Gazeta de Muriaé
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Em 24/02/2017 às 18h07

Eleitores de Muriaé que não votaram nas três últimas eleições vão perder o título

Encaminho para ciência.

Maximino Roberto Fernandes

Chefe de Cartório 187 ze

EDITAL Nº 12/2017

O Excelentíssimo Senhor Dr. André Ladeira da Rocha Leão, MM. Juiz da 187ª ZE/MG, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, em especial aos partidos políticos desta circunscrição, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2.3.2017, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado presente edital no local de costume.

Expedido nesta cidade de Muriaé, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Maximino Roberto Fernandes, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Dr. André Ladeira da Rocha Leão.

arts. 7º, § 3°, e 71, V, do Código Eleitoral.§§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE n°21.538, de 14.10.2003._____________________________André Ladeira da Rocha LeãoJuiz Eleitoral da 187ª ZE/MG


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