Gazeta de Muriaé
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Em 07/07/2016 às 13h46

Farol aceso será obrigatório durante o dia nas rodovias do Brasil

No dia 08 julho entra em vigor em obrigatoriedade do uso de farol durante nos veículos durante o dia.
Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Embora a obrigatoriedade passe a valer em todo o território nacional a partir de julho, o cidadão pode ir ligando o farol nas estradas desde já para se acostumar com a nova rotina.
E é bom ficar atento porque a novidade valerá não apenas em viagens interestaduais ou entre cidades ligadas por rodovias. É comum a existência de trechos de estradas federais, estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal) que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.
Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.

Sanções e multas

A lei determina que o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do país.
O farolete é a luz menos intensa, que pouco ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para estacionar em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e desembarque de passageiros.
O farol baixo ilumina de maneira significativa a pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol médio.
Por fim, o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação pública na via.
Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.
Como haverá uma nova obrigação para os motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as infrações médias passarão a valer R$ 130,16.
A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais. Os Detrans não fiscalizam rodovias.

Órgãos de trânsito apoiam a lei, mas consultor tem dúvidas

O uso dos faróis nas rodovias durante o dia permite que os veículos que trafegam em sentido contrário sejam vistos a uma distância de cerca de três quilômetros. Sem faróis, a visibilidade cai pela metade. Com isso, os órgãos de trânsito são unânimes em defender a validade da nova lei, por entender que ela diminui o número de acidentes.
Ao ver os demais veículos com antecedência maior, o motorista tem mais tempo para reagir em situações perigosas. Além disso, as luzes acesas dos carros contribuem para evitar casos de distração do condutor, uma das maiores causas de acidentes. Campanhas educativas sobre a nova lei começarão a ser veiculadas a partir da próxima semana.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo os trechos que passam por áreas urbanas.
Entretanto, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), "algumas vezes não é possível classificar as vias observando apenas a sua engenharia e localização. Por esse motivo, cabe ao órgão com circunscrição sobre aquela área classificá-la adequadamente".
Esse não é o mesmo entendimento do consultor legislativo do Senado, da área de Transportes, Rodrigo Ribeiro Novaes. Ele esclarece que o Código de Trânsito define rodovia como "via rural": "Ao contrário do entendimento que tem sido dado por alguns órgãos de trânsito, essa lei não obriga as pessoas a usarem farol baixo em rodovias dentro da cidade, porque rodovia, no conceito do Código de Trânsito Brasileiro, é a via apenas rural. Então, dentro do perímetro urbano, por mais que fosse uma BR, não haveria essa obrigação", argumenta o consultor.

Fonte: www.uol.com.br



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