Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 03/06/2015 às 23h41

Mudanças na lei do seguro desemprego já estão valendo

Com aprovação da medida provisória 665, votada pelo Senado na última terça-feira (26), e que dificulta a concessão do seguro desemprego,  o  governo federal espera  reduzir os gastos públicos e equilibrar as contas. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Com uma votação apertada, a MP 665,  dificulta também a concessão do abono salarial e do seguro ao pescador artesanal em tempos de pesca proibida. A alteração ocorreu mediante mudança na edição inicial da MP proposta pelo governo, alterando a quantidade de salários exigidos para o trabalhador.

Pela alteração  só terá direito ao benefício seguro desemprego quem tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o período estipulado era de seis meses e o  valor calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.

 As mudanças  na nova lei do seguro desemprego

A advogada especialista em direito do trabalho Maria Fernanda Ximenes, explica  como fazer a solicitação. De acordo com ela, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de 18 meses de salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa. Se comprovar ter trabalhado 24 dos últimos 36 meses anteriores, terá direito à 5 parcelas. Se for comprovado trabalho entre 18 e 23 meses nos últimos 36, terá direito à 4 parcelas.

Na segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de 12 meses de salário nos últimos 16 meses anteriores à dispensa. Quanto às parcelas, serão 4 se comprovar ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 e, 5 parcelas, se comprovar ter trabalhado no mínimo 24 dos últimos 36 meses.

Já, na terceira solicitação, ele deve comprovar o recebimento de salário nos últimos 6 meses anteriores à dispensa. Para ter direito a 5 parcelas, deve comprovar ter trabalhado em 24 dos últimos 36 meses; 4 parcelas, comprovar ter trabalhado entre 12 e 23 dos últimos 36 meses; e, para 3 parcelas, ter trabalhado entre 6 e 11 dos últimos 36 meses.

Ainda segundo a especialista, não há possibilidade de mudanças nos últimos anos.  Como as mudanças são recentes e o governo está empenhado em reduzir o déficit fiscal, não acreditamos em novas alterações que venham a facilitar o acesso do trabalhador ao benefício em um curto espaço de tempo, diz a advogada.

Fonte: O Estado Online



Gazeta de Muriaé
HPMAIS