Gazeta de Muriaé
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Em 02/07/2013 às 11h26

Proposta de alteração do salário dos vereadores é anulada

Em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Muriaé, o presidente da casa, Joel Morais (PMDB) declarou nula as propostas de emenda à Lei Orgânica de Muriaé de protocolos 35.829, de 29/05/2013. Ela alterava a "fixação da remuneração do vereador no percentual de 50% do subsídio do Deputado Estadual", dentre outros.

De acordo com o presidente, a razão para a anulação, foi "pelo fato de ter ficado excluído do texto o parágrafo 4º do Art. 199, que trata da municipalização, pelo Poder Executivo, do transporte coletivo". Ele lembrou que para a emenda se tornar lei de fato, outros passos ainda teriam que ser tomados. "A proposta mesmo aprovada ainda não é lei. Ela só é promulgada quando aprovada pela mesa diretora, que também verifica a legalidade", explicou.  Como a referida emenda não havia ainda sido promulgada pela mesa diretora, ela foi excluída e deverá voltar em pauta em agosto.

A nova regulação do salário dos vereadores valeria apenas na próxima legislatura. Ainda de acordo com Joel Morais,  a anulação se deu pelo fato de ter constado vício insanável no Processo Legislativo, no texto aprovado, em segunda votação, sem o 4º parágrafo do artigo 15, que diz respeito à municipalização do transporte coletivo urbano a qualquer época pelo Poder Executivo, anulando, assim, a proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Veja o que constava na alteração do Artigo 69, sobre a remuneração dos vereadores. A Câmara entra em recesso e só retorna a suas atividades em agosto.

 

LOM atual

"Art. 69 – A remuneração do Vereador será fixada para a legislatura subsequente, pela Câmara Municipal, por iniciativa da Mesa Diretora, até o término da primeira sessão do último período de cada legislatura".

Proposta de alteração

"Art. 69 – A remuneração do Vereador será obrigatóriamente fixada para a legislatura subsequente, pelo presidente, no percentual de 50% do subsidio dos deputados estaduais, conforme dispõe o artigo 29, inciso vi, aliena "d" da constituição federal, atraves de ato normativo próprio, até a última reunião do mês de junho da última legislatura, respeitando a lei de responsabilidade fiscal".

 

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Gazeta de Muriaé



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