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Em 21/01/2013 às 14h29

Lei sobre preservação de gametas é sancionada

Norma assegura o acesso às técnicas de preservação de gametas a pacientes em tratamento de câncer no Estado.

Na edição desta sexta-feira (18/1/13) do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, foi publicada a sanção da Lei 20.627, de 2013, que assegura o acesso às técnicas de preservação de gametas (óvulos e espermatozóides) a pacientes em tratamento de câncer no Estado. A nova lei foi aprovada, em dezembro, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.811/12, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

A nova lei beneficia todo cidadão em idade reprodutiva submetido a tratamento de câncer, em Minas Gerais, que implique risco de esterilidade. O texto garante o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência dos gametas, que serão utilizados em tratamento para a reprodução humana assistida, na rede pública de saúde do Estado.

Além de assegurar o acesso, a lei determina ainda que o paciente terá prioridade na coleta de seus gametas para preservação. Pela norma, também será assegurado todo o tratamento de reprodução humana assistida.

O consentimento do beneficiário deverá ser formalizado por documento que contenha a indicação médica para a utilização de tratamento oncológico considerado infertilizante, além de conter também os aspectos técnicos e as implicações médicas dos diferentes métodos e procedimentos disponíveis para a reprodução humana assistida. A lei veda essa manifestação da vontade por meio de procurador.

 A norma define ainda a necessidade de regulamentação da lei para a fixação dos requisitos a serem preenchidos pelos usuários para a execução de cada técnica de reprodução humana assistida.

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Assessoria Wilson Batista



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