Gazeta de Muriaé
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Em 12/08/2019 às 13h01

Lei prevê quitar só IPVA vencido para transferência de veículos em Minas

Lei foi sancionada na última semana. Também entra em vigor norma que determina destinação de Taxa de Segurança.

O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (12/8/19) trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim,  as transferências de propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.

Antes, para transferir o veículo seu proprietário precisava quitar todo o IPVA do ano corrente, mesmo antes do vencimento e que a transferência acontecesse dentro do estado ou município. Com a mudança, a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA se aplica somente aos veículos transferidos para outro estado.

Taxa - Já a Lei 23.375, de 2019 tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública.

A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita.

Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.



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