04/10/2011 às 16h02m
Rua José Maximo Ribeiro - Colety
Data: 03/10/11
Nesta data, compareceu na sede da AISP 150 a solicitante, a qual, na oportunidade relatou-nos que em data de 14/09/2011 efetuou uma compra de areia e pedra brita em um estabelecimento comercial no valor de R$50,00, pagando com um cheque, agência de Muriaé, por se tratar de uma conta conjunta, o titular do cheque e o esposo da vítima. Cheque este como pagamento à vista, conforme o canhoto do cheque datado conforme o dia da compra. Relata ainda a vítima, que em data de 30/09/2011, a gerente responsável por sua conta corrente ligou para a mesma cientificando-a da necessidade de efetuar um depósito, pois o saldo naquela data estava negativo. Ao chegar na agência e retirar o extrato verificou que havia sido debitado de sua conta o valor de R$5.000,00, e ao conversar com a gerência entendeu que se tratava do cheque passado na compra da areia do valor de R$50,00, sendo que relatou que alguém possivelmente adulterou este cheque. Relatou que a gerência do banco confirmou que o cheque foi lavado e o valor modificado. A vítima orientada a comparecer a DPJ para demais providências.
Agradecimentos à SD Marisangela por nos ceder tais informações.