Gazeta de Muriaé
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EM DIVINO:
POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO/RESISTÊNCIA/DANO/AMEAÇA/LESÃO CORPORAL - CONSUMADO AUTOR: homem - 35 anos.

Na data de 25/04/17, por volta das 07:50 horas, no bairro Sto Onofre, Divino, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pelo m.m juiz de direito de Divino, os milicianos compareceram ao local dos fatos, onde após realizar o cerco e anunciar presença da força policial com intuito de cumprir a determinação judicial, o acusado respondeu que não iria abrir a porta, sendo necessário realizar o arrombamento. Já dentro da residência, foi realizada a abordagem ao autor, que se encontrava em um quarto, estando ainda na casa a genitora e filho do autor.

Quando se procedia a busca no interior da casa, o autor, que se encontrava assentado e bastante agitado, levantou com o pretexto de beber água, contrariando a determinação policial para permanecer assentado, deslocando em direção a uma porta que dá para os fundos da residência, sendo mais uma vez advertido para retornar e assentar.
Neste momento, para evitar a fuga do autor, uma vez que este já havia aberto a porta e estava saindo, mesmo advertido, reagiu a ordem policial, sendo-lhe dada voz de prisão. Foi necessário então a utilização de força física moderada e técnicas policiais de imobilização para impedir sua fuga, sendo este algemado.

Em continuidade as buscas, foi localizado no quarto onde o autor se encontrava, em cima do guarda-roupas, um revólver cal.32 e 10 munições, sendo estes apreendidos. Vale salientar que toda ação foi presenciada pela testemunha arrolada e sua filha, que a acompanhava. Diante dos fatos, o autor foi encaminhado ao pronto atendimento médico, sendo atendido e liberado, conforme ficha de atendimento médico nr 23.


FURTO - CONSUMADO EM MURIAÉ

AUTORES: homem- 24 ANOS adolescente - 17 ANOS

Na data de 25/04/17, por volta das 11:50 horas, São José, na cidade de Muriaé, através de informações passadas via SOU da unidade de que dois indivíduos em atitude suspeita estavam carregando uma bomba d'água pela ponte que fica ao lado de um clube, a equipe ROCCA deslocou ao local e, no trajeto a aproximadamente quinhentos metros do local informado pela SOU, avistaram dois indivíduos. Na abordagem, nada de ilícito foi constatado com estes. Quando em conversa com um dos autores, este relatou que pegou uma bomba perto do areão, porém por estar velha ele jogou perto da ponte.
Chegando no local indicado pelo autor (de 24 anos), este informou que outra pessoa teria furtado a bomba pois ele tinha jogado a bomba neste local e ela já não estaria mais. Então foi feito uma varredura pelo local onde foi localizada ao redor de um matagal ali existente a bomba d'água. Já não tendo como negar, ambos indicaram que haviam furtado o material na beira do rio que fica em frente e que ao avistar os militares resolveram esconder a bomba. Em contato na empresa, com um funcionário, que ao verificar suas bombas, notou que uma havia sido furtada e que somente foi saber que fora furtado quando anunciado a ele.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao autores e a apreensão do adolescente. Na 4ª DRPC a prisão do autor foi ratificada e o adolescente foi ouvido e liberado.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 47° BPM 

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