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Em 17/01/2024 às 19h36

Sisu 2024: O que muda com o novo sistema de cotas

As inscrições para a edição 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam nesta segunda, 22, e vão até quinta-feira, 25 de janeiro. Candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023 podem se inscrever no Sisu através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Sisu conta com algumas mudanças, seguindo as alterações estabelecidas pela atualização da Lei de Cotas, sancionada pelo Governo Federal no dia 13 de novembro do ano passado. 

Lei de cotasA atualização da legislação garante vagas para estudantes negros, indigenas, pardos, com deficiencia e de baixa renda em institutos federais e universidades, além da inclusão dos quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; política de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência; bem como avaliação do programa a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento. Confira abaixo as principais mudanças que passam a valer a partir de agora:

- Renda: No preenchimento das vagas para cotistas, 50% devem ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.

- Quilombolas: Estão incluídos nas reservas de vagas juntamente com pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência.

- Vagas remanescentes: Devem ser destinadas aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. Depois, caso ainda haja vagas, elas vão para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

- Auxílio estudantil: Os optantes pela reserva de vagas em situação de vulnerabilidade social têm prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de Ensino Superior (Ifes).

- Cotas da pós-graduação: As Ifes devem promover políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.

- Avaliação: A cada dez anos, será promovida a avaliação do programa especial para o acesso às instituições de Educação Superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

Antes de ser aprovada, a lei contemplava 50% das vagas para estudantes de escola pública. Desse total, 25%, eram para estudantes que possuíam renda mínima de 1,5 salário por pessoa. A outra metade para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência. Os outros 50% eram para a modalidade de ampla concorrência.

A partir de agora, todos os candidatos serão classificados de acordo com o desempenho no Enem, na modalidade de Ampla Concorrência. Em seguida, será aplicada a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. A oferta de vagas reservadas observa a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a atualização da Lei Nº 14.723
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Autor: UFJF



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