Gazeta de Muriaé
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Em 13/05/2010 às 18h50

Delegado de Trânsito fala sobre suspensão de CNH

Desde que foi implantada a Lei Seca, há quase dois anos, o número de processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) abertos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) teve um aumento considerável no estado de Minas Gerais.
 
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que for surpreendido na condução de veículo automotor com concentração igual ou superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de R$ 957,00, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. É o chamado “ilícito administrativo”.
 
Já aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300,00 e R$ 1.200,00. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
 
No ano passado, 4.282 motoristas mineiros ultrapassaram 20 pontos na carteira ou cometeram infração passível de suspensão, o que pode levar à cassação do documento. Mas desse universo de condutores, apenas oito, ou 0,18%, perderam a carteira. Isso porque grande parte dos procedimentos instaurados para cassação da carteira não foi concluída.
 
Em Muriaé, a Lei Seca e o excesso de pontuação negativa na carteira são as principais causas dos mais de 400 processos que tramitam no Detran. Na verdade, que tramitavam, pois, nos últimos meses, a situação mudou. O responsável por tal mudança é o Delegado de Trânsito, Dr. Fernando Nassar Rocha, que assumiu o Departamento há pouco mais de dez meses: “Estamos dando prosseguimento aos processos, pois muitos estavam paralisados por falta de recursos humanos. Este trabalho foi iniciado há uns seis meses e, agora, estão saindo as punições finais”, frisou o delegado.
 
Segundo ele, todo o processo de cassação de CNH ocorre em um prazo de seis a oito meses: “Está previsto na legislação. A pessoa aparece na Delegacia e toma ciência do processo em que está envolvida, tendo, então, 15 dias para apresentar a defesa. A partir daí, eu faço o relatório, encaminho para o DETRAN e, posteriormente, a pessoa é notificada da sentença. Caso ela não concorde, pode recorrer ao órgão superior. Ou seja, eu inicio o processo, sugiro a punição ou absolvição, mas é o chefe do DETRAN-MG que faz o julgamento final, sempre cabendo recursos.
 
Dr. Nassar explicou, ainda, que a instauração do processo deve ser feita na cidade em que a CNH está registrada. Ou seja, mesmo que um acidente ocorra em outra localidade, se o motorista responsável for de Muriaé, o processo contra ele será aberto em Muriaé, e não na cidade em que aconteceu o acidente: “Por isso é importante que as pessoas mantenham seus endereços atualizados. Muitas vezes, quando vamos procurar o envolvido no processo, não conseguimos localizá-lo. Então, é feita uma publicação de edital no jornal do Estado e, caso a pessoa não apareça, nomeamos um defensor dativo para que o julgamento possa ser feito”.
 
Nos últimos meses, os motoristas de Muriaé vêm sendo surpreendidos em algumas blitz, realizadas, principalmente, durante a noite, aos finais de semana: “As punições já começaram. E vale lembrar que o código é claro. No caso de embriaguez ao volante, é no mínimo um ano de suspensão da carteira; e, nos demais casos, a punição é de um mês para mais, cabendo até a cassação da CNH. Em resumo: embriaguez ao volante é mínimo de um ano; reincidência é cassação”, ressaltou o Delegado.
 
Para finalizar, Dr. Nassar deixou um alerta à população, principalmente aos motoristas: “Iremos fazer nosso trabalho e as pessoas precisam saber que qualquer concentração de álcool cabe a aplicação da punição da carteira; e sob o aspecto penal, é necessário que a pessoa alcance seis decigramas de teor alcoólico. Então, muita atenção, porque o caso é grave, mais ainda para os motoristas profissionais, o motorista de ônibus, o caminhoneiro, que podem ficar sem suas CNHs pelo prazo mínimo de um ano. Se dirigir com carteira cassada, ele perde a carteira; e mesmo que não se apresente à delegacia, os dados estão lançados no sistema online e, quando for preciso renovar a carteira, será aplicada a punição”, finalizou. 

Autor: Lúcio Vargas

Fonte: Gazeta de Muriaé



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