Gazeta de Muriaé
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Em 06/05/2010 às 19h22

Licença-Maternidade é ampliada

As mamães mineiras que atuam no serviço público estadual têm um motivo a mais para comemorar o domingo, 09 de maio, “Dia das Mães”. É que acaba de ser aprovado, pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 4.388/10, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Poder Executivo, inclusive as militares.
 
A alteração da lei foi feita com o objetivo de se evitar que as beneficiadas fossem prejudicas na hora da contagem de tempo de serviço para ganhar o prêmio por produtividade pago pelo estado. A votação final do texto deve ser realizada na próxima semana, seguindo, então, para sanção do Executivo.
 
A matéria, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na última quarta-feira (05), em 1º turno, e também garante o benefício às servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção, na proporção de 60 dias (crianças de até um ano), 30 dias (entre um e quatro anos) e 15 dias (crianças de quatro a oito anos).
 
Os deputados acataram algumas alterações propostas pelas comissões, assim, o texto aprovado acolheu cinco emendas. No caso de servidoras que já se encontrarem licenciadas na data de publicação da lei, a prorrogação da licença será automática. Também podem requerer a prorrogação as mamães cujas licenças tiverem vencido 60 dias antes da nova legislação, desde que tal requerimento seja feito antes que se completem 180 dias contados da data da concessão da licença-maternidade.
 
O Projeto de Lei 4.388/10 determina, ainda, que durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. No caso de descumprimento da lei, a servidora perderá o direito à prorrogação. A emenda final do texto também garante que o usufruto da licença-maternidade de 180 dias não poderá prejudicar o desenvolvimento da servidora em sua carreira.
 
A lei representa um importante ganho para as mães e seus bebês e pode ser adotada por empresas de grande porte do setor privado que aderirem ao projeto “Empresa Cidadã”. Essas empresas terão dedução do Imposto de Renda em relação ao valor integral pago durante os 60 dias. As micros e pequenas empresas, inseridas no Simples, foram excluídas, pois o governo entende que essas já têm um regime tributário específico e vantajoso.
 
Para a servidora pública estadual, Lorena Hastenreiter Rocha Melo, o projeto de lei irá trazer grandes benefícios tanto para as mães quanto para os filhos: “Embora eu não tenha tido este benefício na minha época, eu fico muito feliz em saber que, no futuro, outras mães serão beneficiadas por esta iniciativa. A ampliação da licença-maternidade é muito importante, tanto para a mãe, que geralmente trabalha preocupada com o que está acontecendo em casa e com o filho, quanto para a criança, que está em fase de amamentação, necessitando de maiores cuidados”, comemora a mamãe de Gabriel.

Autor: Andréa Oliveira

Fonte: Gazeta de Muriaé



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