Gazeta de Muriaé
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Em 14/11/2018 às 12h17

Executivo modifica lei que regulamenta a utilização dos cemitérios municipais de Muriaé

Dentre os projetos discutidos e votados na sessão desta terça-feira (13/11) estavam dois de autoria do prefeito Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Grego - que concedem benefícios aos proprietários de bens nos cemitérios locais.

Um deles concede perdão de 50% no valor da taxa de manutenção anual de cemitérios para jazigos dos cemitérios municipais situados nos distritos, no que se refere exercício 2018. O Executivo justifica que a Lei Complementar nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que instituiu a referida taxa, não diferenciou os valores para os cemitérios dos Distritos e os da sede do Município, sendo que tal distorção para os exercícios seguintes será corrigida com a já aprovação pelo Legislativo do Projeto de Lei Complementar nº 163/2018.

O outro projeto altera exclusivamente as excepcionais hipóteses de transferência da concessão de uso perpétuo de sepultura e afins, nos cemitérios públicos municipais por ato entre vivos afim de proteger a perpetuidade entre os familiares, bem como em situação em que havia lacuna legislativa, como, por exemplo, na união estável em situações de divórcio, possibilitando a partilha, quando ambas as partes concordarem de forma comprovada por sentença judicial.



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