Termina no dia
06 de dezembro o prazo para os
eleitores que não compareceram às urnas no
primeiro
turno justificarem o voto. Para quem faltou no
segundo turno o limite para justificar é
27 de dezembro. Para justificar, o eleitor tem duas opções: é
possível ir até o cartório mais próximo ou fazer por meio do sistema online. Para
isso, basta preencher o requerimento de justificativa eleitoral e anexar os
documentos que comprovam porque a pessoa não pôde ir votar. O requerimento e o
sistema de justificativa podem ser acessados pelo site
www.tse.jus.br ou por meio do site do
TRE que atende o seu estado.
A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral - pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.