Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
Ele também pode ser emitido:
- Pelo site do Sistema FAEMG -
www.sistemafaemg.org.br- Nas Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs
- Pelo aplicativo SNCRMobile disponível para smartphones, através da Declaração de Cadastro Rural - DCR
https://sncr.serpro.gov.br/dcr- Pelo Portal do Cadastro Rural
www.cadastrorural.gov.brPara que o Certificado seja validado, é preciso efetuar o pagamento da taxa cadastral somente na rede de atendimento do Banco do Brasil através da Guia de recolhimento da União que será emitida junto com o CCIR
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, "não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos".