Em 31/10/2018 às 12h04
Foi aprovado também o projeto de Lei de autoria do vereador Evandro Cheroso (PR) que inclui dois artigos na Lei nº 5.188/2016 que "determina que todos os postos de saúde do Município de Muriaé deverão informar diariamente o seu estoque de medicamentos gratuitos à população através de rede social, ou site específico e dá outras providências".
Os artigos inclusos na Lei obrigam ao município informar também de que ente (federal, estadual ou municipal) é a responsabilidade pela falta do medicamento e qual a previsão da data de chegada deste medicamento ao município.
Segundo o vereador, o objetivo é melhorar a qualidade de informação referente aos medicamentos fornecidos pelo Município de forma gratuita, proporcionando ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) de Muriaé, principalmente aqueles que fazem uso continuo, o conhecimento exato de quem é o responsável pela ausência do medicamento no posto e quando terá acesso a ele novamente na rede pública municipal.