Em 27/09/2018 às 01h03
A CAIXA disponibiliza a seus clientes, a partir desta quarta-feira (26), o crédito consignado com garantia dos recursos do FGTS. A modalidade é autorizada pela Lei 13.313/2016, que possibilita ao trabalhador oferecer, em garantia do consignado, parte dos recursos de sua conta vinculada do FGTS, nos casos de rescisão de contrato sem justa causa, culpa recíproca ou por força maior. Com essa medida, a CAIXA pretende aumentar o volume de crédito direcionado a trabalhadores do setor privado, por meio da oferta de taxas mais competitivas aos clientes. A determinação legal é de que a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS seja de 3,5% a.m.. Na CAIXA, as taxas para a modalidade serão a partir de 2,63% a.m., de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física. Os interessados devem preencher, dentre outros, os seguintes requisitos: empregador possuir convênio de consignado ativo com a CAIXA; empregado possuir margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento; empregado com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado; cliente receber salário em conta corrente da CAIXA; e ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado. Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória prevista. As empresas que desejarem disponibilizar a modalidade a seus empregados já podem procurar a agência CAIXA de relacionamento para saber como assinar o Convênio de Consignação CAIXA. O banco também coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em caso de dúvidas, por meio do telefone 0800 726 0101. Crédito Consignado: 26/09/2018 |