As novas regras para a realização de eventos em Muriaé começam a valer no próximo dia 29. A lei com as normas recém-editadas pela Prefeitura, que visam regulamentar a utilização de espaços públicos e garantir mais segurança para os participantes, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no fim de agosto.
Atualmente, o documento está no chamado "período de vacância" - ou seja, no prazo compreendido entre a data de publicação e o início da vigência, permitindo aos promotores de eventos se adequarem às normas. O arquivo com a lei na íntegra está disponível para consulta em
http://sapl.muriae.mg.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/5900_texto_integral.
Pelas novas regras, as atividades passam a ser classificadas em quatro categorias possíveis, de acordo com a dimensão - mínima, pequena, média e grande. O porte de cada evento pode ser calculado a partir do número estimado de participantes ou da área a ser utilizada.
Os prazos mínimos para solicitação de alvará também variam de acordo com o tamanho da iniciativa, podendo ser de 10, 15, 30 ou 45 dias antes da realização. A documentação necessária para abrir os requerimentos inclui: informações sobre o evento, autorização do Corpo de Bombeiros, certidão negativa de tributos municipais, dentre outras exigências.
ExceçõesAs novas regras para realização de eventos se aplicam a todas as situações. No entanto, locais que já estão licenciados para a realização de shows, bailes, seminários e outras atividades ficam isentos da necessidade de se obter o alvará especial.
"Em espaços como casas de festas, por exemplo, as normas ambientais, de trânsito e de prevenção a incêndio, dentre outras, já foram observadas", explica o procurador jurídico da Prefeitura de Muriaé, Ricardo Bersan.
Outra exceção se dá para atividades sem fins econômicos organizadas por instituições religiosas, filantrópicas e/ou beneficentes. Nesse caso, os realizadores ficam isentos do pagamento da taxa de utilização dos espaços públicos pertencentes ao município.
Infrações e multasO descumprimento das normas determinadas pela nova lei pode gerar problemas para os organizadores de eventos. As infrações incluem a realização da atividade sem autorização; a não disponibilização de segurança, ambulância ou de outra exigência; e a falta de banheiros químicos ou hidráulicos em quantidade suficiente, entre outras. As multas são diárias e variam de 40 a 3 mil Unidades de Padrão Fiscal do Município, cujo valor atual é de R$5,08.