Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 30/08/2018 às 22h52

Estacionamento Rotativo em áreas públicas é aprovado por vereadores na Câmara de Muriaé

O projeto do Executivo Municipal que institui o Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Muriaé foi aprovado pela Câmara em sua última sessão (28/08). Caberá ao Departamento Municipal de Transporte e Transito (Demuttran), direta ou indiretamente,  à instituição, gestão, fiscalização, a operacionalização, remoção, guarda e depósito de veículos automotores removidos e retirados de circulação que se encontram irregular ou abandonados.

Segundo o projeto, a efetivação do Estacionamento Rotativo deverá ocorrer preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos, de forma a tornar mais ágil e auditável seu controle. O objetivo do Município com a implantação do Rotativo se encontra fundamentado na organização de fluidez do trânsito de veículos e pedestres, na racionalização do espaço público de uso comum da população, na rotatividade e democratização das oportunidades de acesso às vagas de estacionamento nas vias públicas e na defesa dos direitos e melhores condições de vida das pessoas idosas e com deficiência.

O projeto determina também que as vias e logradouros públicos a serem abrangidos e os reajustes de valores dos preços públicos pagos pela utilização do espaço rotativo serão definidos pelo Executivo e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran). Além disso, o projeto estabelece teto limite para valores de cobrança e período mínimo e máximo de permanência diferenciado por área. Assim como determina que as tarifas referentes a remoção, guarda e depósito serão fixadas pelo critério de menor preço, definido pela melhor proposta apresentada no procedimento licitatório.

Com a instituição do Estacionamento Rotativo, compete ainda ao Poder Executivo estabelecer os horários e dias de funcionamento, critérios para implantação e ampliação das vias e logradouros a serem incluídos. Também fica a cargo da Prefeitura regular o cartão morador, destinado a utilização do estacionamento rotativo no logradouro de sua residência, para proprietários de veículos residentes em locais abrangidos pelo sistema e que não possuem garagem na edificação onde moram.

Para operacionalizar o sistema, o Executivo está autorizado a licitar empresa, sob regime de concessão ou permissão, assim no que tange ao serviço de remoção, guarda e depósito de veículos.

Vagas especiais, para motos, isenções e instalação de caçambas no rotativo

Serão reservados pelo menos 5% das vagas existentes para os veículos dirigidos ou conduzidos por pessoa idosa e, pelo menos, 2% para veículos de pessoas com deficiência que estejam dirigindo ou sendo conduzidas.

As motos só poderão estacionar em locais específicos para triciclos, quadriciclos e motociclets, no entanto, caso estejam utilizando side-car (anexo lateral ao veículo) deverão ocupar vaga destinada a veículos quatro rodas. O valor cobrado nessas vagas específicas para motos deve ser inferior 50% ao que será cobrado aos veículos de quatro rodas.

As isenções previstas por este serviço abrange os taxis, motofretistas, concessionários do Município pelo período máximo de 15 minutos; os veículos oficiais pertencentes aos entes federativos, quando efetivamente em serviço, devendo estar identificados; os veículos conduzidos ou para condução de pessoa com deficiência, desde que devidamente identificados, nas vagas reservadas, utilizando o cartão de estacionamento disponibilizado por órgão de trânsito que compõe o Sistema de Trânsito Brasileiro; os veículos que estejam efetuando carga e descarga em locais e horários destinados a eles, ambulâncias em estacionamentos específicos a estes veículos e devidamente identificadas; a área de estacionamento de curta duração, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de temo determinado e regulamentado de até 30 minutos; e em áreas de estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas. Estas três últimas isenções foram inseridas ao projeto original por meio de Emenda apresentada pelos vereadores Professor Júlio Simbra, Ademar Camerino, Ciso, Dr. José Carlos, Devail, David Lacerda, Maycon do Zim, Lelei,  Carlos Delfim, Ivanir do Gaspar, Celsinho e Sargento Joel.

Com relação as caçambas estáticas coletoras, o projeto estabelecia que para suas instalações nas áreas de estacionamento rotativo, o projeto original dizia que a empresa responsável pelo serviço deverá pagar o equivalente ao valor normalmente exigido para o estacionamento de veículos, admitida a renovação do tempo de permanência, mediante novo pagamento, ainda que além do limite de tempo imposto aos veículos em geral. As caçambas não poderão ser colocadas em estacionamentos destinados a motos, carga e descarga, vagas especiais para idoso e pessoa com deficiência e áreas de segurança. No entanto, uma emenda também assinada pelos vereadores Professor Júlio Simbra, Ademar Camerino, Ciso, Dr. José Carlos, Devail, David Lacerda, Maycon do Zim, Lelei,  Carlos Delfim, Ivanir do Gaspar, Celsinho e Sargento Joel modificou o texto, ficando aprovado que para a instalação das caçambas sobre área de Estacionamento Rotativo, de responsabilidade da empresa locadora do serviço ou de seu proprietário, o valor do preço público não será superior a 01 (uma) UPFM por dia útil, mesmo havendo troca de caçamba da mesma empresa, desde que na mesma vaga e no mesmo dia.

Infrações e remoção, guarda e depósito de veículos em Muriaé

São consideradas infrações ao serviço de Estacionamento Rotativo pago a manutenção de veículos em áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento do preço público correspondente ao tempo de estacionamento; a utilização incorreta do comprovante de pagamento do preço público contrariando suas instruções; a permanência do veículo por tempo superior ao permitido; sua acomodação fora do espaço delimitado para a vaga; e sua colocação em local destinado a outro tipo de veículo distinto.

A remoção, guarda e depósito de veículos automotores removidos e retirados de circulação, em decorrência de infração à legislação de trânsito, consiste em serviço público municipal que poderá ser explorado diretamente pelo Município, por meio de conveênio com outros entes ou por delegação onerosa, mediante concessão.

O serviço não implica em guarda e vigilância do veículo, não cabendo responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos causados por terceiros, que os veículos ou usuários possam a vir a sofrer nas áreas destinadas ao estacionamento rotativo.

Executivo acredita que o Estacionamento Rotativo gere democratização dos espaços

Segundo a Prefeitura, "o principal objetivo do sistema é permitir a rotatividade de vagas, principalmente em áreas comerciais e de serviços, de forma a democratizar o acesso às vagas de estacionamento, racionalizando a utilização do espaço público", combatendo a privatização de vagas de estacionamento que são apropriadas por pessoas ou estabelecimentos particulares, restringindo o acesso dos veículos.

Também em sua justificativa, o Executivo esclarece que tal sistema é defendido inclusive pela CDL/Muriaé "como forma de conter e amenizar os transtornos causados pela escassez de vagas de estacionamento, principalmente na região central", já que "a procura de estacionamento provoca congestionamentos e o cometimento de infrações, como filas duplas e estacionamento sobre os passeios públicos, entradas de garagens e calçadas". Acredita-se que o cenário é agravado por ser Muriaé um polo regional, com alto tráfego de veículos de fora da cidade nos dias úteis.

Por isso, a Administração Municipal acredita que o rotativo vai "exercer um controle democrático das vias públicas, ao promover uma rotatividade igualitária entre todos os munícipes, trazendo uma consequente melhora do trânsito, aliada a execução de diversos projetos do município através do Demuttran".

Autor: Wallace Nolasco

Fonte: ACCMM



Gazeta de Muriaé
HPMAIS