Em 28/08/2018 às 12h35
Foi aprovado na Câmara de Muriaé projeto que estabelece normas para realização de eventos com impactos urbanísticos no município. O projeto conceitua os eventos, classificando-os e estipulando as normas para sua realização, assim como os requerimentos, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento de alguma norma.
Para a lei, eventos de impactos urbanísticos são todas ou quaisquer realizações de atividades recreativas, religiosas, sociais, culturais ou esportivas e, até mesmo, acontecimentos institucionais ou promocionais, comunitários ou não, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, que possa causar, isolada ou conjuntamente:
- concentração de público estimada acima de 200 pessoas em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não;
- intervenção em locais públicos, mesmo em números inferiores a 200 pessoas estimadas;
- ações promocionais em locais públicos;
- prestação de serviços ou comércio temporário, exercido em caráter complementar ou auxiliar de outra atividade caracterizada como evento, na mesma área e horário, mediante o uso de equipamentos fixos ou móveis, tais como quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos, carrocinhas e similares, devendo a autorização ser concedida para cada unidade de prestação de serviços ou comércio;
- aglomerações transitórias em qualquer edificação ou estabelecimento, tais como festas, comemorações, espetáculos musicais e congêneres, feiras, convenções, congressos, seminários e similares;
- aglomerações transitórias em edificação ou estabelecimento particular, desde que o uso previsto ou o licenciamento permanente já não inclua a possibilidade de exercício da atividade pretendida.
O projeto ainda estabelece que o promotor do evento é pessoa jurídica ou física responsável pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, captação, promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços de eventos, com ou sem fins lucrativos.
As classificações previstas para os eventos realizados em Muriaé, de acordo com o projeto, são quanto ao público estimado ou em relação as edificações construídas e/ou instaladas. Em relação ao público ele será de mínima dimensão se tiver um público estimado de até 250 pessoas, pequeno porte se seu público estimado for de 251 a 1000 pessoas, médio porte se for de 1001 a 3 mil pessoas e de grande porte se tiver um público estimado superior a 3 mil pessoas. Já no que tange à edificação, pode variar em mínima dimensão (até 250 m²), pequeno porte (de 250,01m² a 750 m²), médio porte (750,01m² a 1.200,00m²) e grande porte (acima de 1.200,00 m²).
O projeto determina que a realização de eventos dependerá de prévio licenciamento, obtido por meio de alvará, não sendo necessária a retirada deste documento apenas se o evento for acontecer em estabelecimentos que já possuem alvará de localização e funcionamento para o evento específico. Além disso, estipula a obrigatoriedade de se tomar todas as medidas de segurança exigidas para eventos, sendo que os responsáveis por eventos com mais de mil pessoas devem divulgar durante o evento as medidas de segurança existentes no recinto.
Por fim, o projeto especifica todas as normas para a realização do evento, incluindo os prazos para solicitação de licenciamento, documentos necessários, órgãos responsáveis e as penalidades para aqueles que descumprirem as normas prevista no projeto.
O executivo municipal, autor do projeto, considera importantíssimo "reconhecer que o direito ao lazer é um direito social assegurando pela Constituição Federal, contudo, a atual forma e organização social, faz com que vislumbre-se a necessidade da imposição de limites e regras ao seu organizador, não só como forma de proteger os participantes, como também a sociedade como um todo, ao estabelecer diretrizes e regras ao Poder Executivo para licenciar tais atividades, em obediência ao princípio da Legislação estrita". Por isso, vê o projeto como uma forma de "aperfeiçoar a análise e demais procedimentos necessários para a autorização dos pedidos de realização de eventos com impactos urbanísticos, tanto em áreas públicas, como em privadas", impondo um caráter mais impessoal, transparente e ágil aos organizadores de eventos em Muriaé.