Gazeta de Muriaé
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Em 30/06/2018 às 23h22

Muriaé terá Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Foi aprovado na sessão de 26/06 o projeto do Executivo Municipal que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Muriaé - FMDPD, vinculado a Secretaria Municipal  de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da  Pessoa com Deficiência - CMDPD. Este Conselho, inclusive, será o gestor do Fundo e ficará responsável por fixar os critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias, bem como prestar contas, em assembléia e ao final de cada exercício fiscal, à Secretaria M. de Des. Social.

Esses recursos, segundo o projeto, deverão ser aplicados em planos, programas, projetos e atividades de promoção e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, destacando o financiamento de projetos para promover os direitos, a emancipação e a inclusão das pessoas com deficiência; a realização de estudos para mapear e promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade; financiamento de projetos para geração de emprego e renda para pessoas com deficiência; o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência; etc. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos deste Fundo serão incorporados ao patrimônio  do Município de Muriaé.
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Caberá ao CMDPD a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo, a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimento com base nas projeções de arrecadação de recursos e o estabelecimento de critérios para análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas com recursos deste Fundo.

As receitas do FMDPD serão constituídas por recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; de emolumentos e multas arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência; recursos financeiros oriundos da União, do Estado e de órgãos e entidades públicas recebidos diretamente por meio de convênios, ou de transações penais ou Termo de Ajuste de Conduta, ou ainda de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; contribuições ou doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privados; entre outros.



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