Gazeta de Muriaé
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Em 12/06/2018 às 11h36

Débitos de veículos com finais de placas de 1 a 5 devem ser regularizados até 30 de junho

A partir de 1º de julho, motorista que não estiver portando o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018 cometerá infração gravíssima

Proprietários de veículos automotores com placas de finais 1 a 5 que ainda não pagaram o IPVA e demais débitos - Seguro Obrigatório (DPVAT), TRLAV e multas -, deste ano e/ou de exercícios anteriores, têm poucos dias para regularizar a situação para que possam receber o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018. Em Minas Gerais, para estes finais de placas, o documento de 2017 perderá a validade no dia 30 de junho.


A partir de 1º de julho, o motorista que for flagrado pela autoridade de trânsito conduzindo veículo sem o devido licenciamento estará cometendo infração gravíssima, que enseja multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), até o dia 31 de maio, foram recebidos R$ 4,302 bilhões referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Este valor representa 82,23% do total a ser arrecadado, que é de R$ 5,232 bilhões. Em 2017, no mesmo período, a arrecadação registrada representou 79,91% do total emitido do tributo. Já o percentual de pagamentos da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 92,66, é de 61,48%, representando R$ 560 milhões.

Para alertar parte dos proprietários inadimplentes, a SEF começa a enviar, nesta semana, mensagem de texto de telefone celular (SMS) com os seguintes dizeres: "Aviso SEF/MG: Constam pendencias do IPVA para o veículo placa XXX-xxxx. Junho é prazo máximo para emissão do certificado 2018. Duvidas? 155". Por uma questão de segurança, a secretaria enfatiza que a mensagem não possui link para ser aberto, contém apenas o texto.

As mensagens não foram encaminhadas para todos os devedores, portanto, os inadimplentes devem ficar atentos ao prazo final. Na página eletrônica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é possível consultar todas as pendências relativas a veículo.

Pagamento

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA e a TRLAV podem fazer o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo. A emissão da guia de arrecadação pode ser feita pelo site da SEF, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Os juros e multas pelo atraso serão calculados automaticamente.

Os agentes arrecadadores são o Banco do Brasil (Mais BB e Banco Postal), Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

Demais finais de placas

Para os veículos de finais de placas 6, 7, 8, 9 e 0, o prazo para obtenção do CRLV 2018 termina em 31 de julho. A partir de 1º de agosto, os condutores que não portarem a documentação regular estarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação de trânsito.


Mais informações: Assessoria de Comunicação da SEF



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