Em 25/05/2018 às 02h36
O governo federal apresentou uma série de medidas para conter a paralisação dos caminhoneiros. Em troca, a greve ficará suspensa durante 15 dias. Ao menos oito entidades do setor assinaram o acordo. Segundo o presidente do senado, Eunicio Oliveira, o projeto de lei que altera os valores do frete será posto em pauta. Já o texto que retira impostos do diesel, prioridade da categoria, ainda será debatido.
Assinaram o acordo representantes da confederação nacional dos transportadores autônomos, confederação nacional do transporte e federações e sindicatos de São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Espirito Santo e da região norte do país. Porém, o representante da associação brasileira de caminhoneiros, José Fonseca Lopes, que representa mais de 700 mil caminhoneiros saiu antes do fim da reunião sem assinar o acordo. Mais cedo José Fonseca havia afirmado que só acabaria com a greve se o fosse votado imediatamente as reivindicações dos grevistas.
Outro
representante dos motoristas individuais do centro-oeste, Wallace Landim disse
que a categoria não foi representada na reunião e que também manterá o piquete.
Os pontos do acordo
Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:
reduzir a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), em 2018, sobre o óleo diesel;
manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos 30 dias, com compensações financeiras da União à Petrobras;
assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria;
reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro e mantê-la atualizada trimestralmente;
promover gestão junto aos estados da federação para implementação da isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso em caminhões vazios;
editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
não fazer a reoneração da folha de pagamento das empresas do setor de transporte rodoviário de cargas;
requerer a extinção das ações judiciais propostas pela União em razão do movimento dos caminhoneiros;
informar às autoridades de trânsito sobre a celebração do acordo para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em razão do movimento;
manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do cumprimento dos termos do acordo, com o próximo encontro em 15 dias;
buscar junto à Petrobras oferecer aos transportadores autônomos livre participação nas operações de transporte de cargas como terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
solicitar à Petrobras que seja observada a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.