Gazeta de Muriaé
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Em 23/05/2018 às 11h17

Muriaé terá licença provisória para funcionamento de atividades econômicas

O segundo projeto votado na Câmara Municipal de Muriaé na noite de terça-feira (22), de autoria do Executivo, institui a licença provisória para o funcionamento de atividades econômicas por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) no município.

Muriaé terá licença provisória para funcionamento de atividades econômicas

Também foi aprovado de forma unânime na Câmara de Muriaé, depois de passar por discussões em mais de uma sessão e a inclusão de uma emenda da vereadora Drª Miriam (PSDB), o projeto do Executivo que institui a licença provisória para o funcionamento de atividades econômicas por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) no município.  Este alvará terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
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O Alvará de licença provisória será expedido, após sancionado o projeto pelo Executivo, para atividades de baixo e médio risco, autorizando o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, facultada a realização de vistorias prévias, quanto ao funcionamento das atividades, por parte dos órgãos e entidades licenciadores, sendo vedada a expedição nos casos em que o grau de risco da atividade for considerado alto. Para tanto, enquadram-se neste grupo as atividades que causam impacto sanitário e ambiental no entorno, de média e grande magnitude, de difícil controle, e que comprometem a segurança contra incêndio, pânico o causem danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. São exemplos deste tipo de atividade os serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas, fabricação de calçados sintéticos, tênis, casas de madeira pré-fabricadas, papel, embalagens de papel, serrarias, etc.

Segundo o Executivo, o objetivo da implantação deste alvará é justamente a concessão de uma licença provisória de funcionamento, a fim de se permitir a operacionalização das atividades das ME, EPP e MEI imediatamente após o ato de registro na Junta Comercial, fornecendo verdadeiro prazo privilegiado para a obtenção da plena regularização de funcionamento de todo o empreendimento, sem que haja prejuízo ao início das atividades propostas. 

"Trata-se de uma praxe administrativa do município que visa conciliar o regime de flexibilização e desburocratização para o funcionamento das ME, EPP e MEI com a necessidade de se coibir que as atividades desenvolvidas neste setor sejam operadas ao inteiro talante do legítimo controle operado pelo Pode Público, reduzindo a informalidade que ainda assola a seara dos pequenos negócios no Brasil", justificou o Executivo de Muriaé.

Autor: Wallace Nolasco

Fonte: ACCMM



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