Trata-se de ação popular, ajuizada pelo vereador Júlio César Simbra Soares,
qualificado na inicial, em face do Estado de Minas Gerais, bem como do Chefe
do Executivo Estadual, Governador Fernando Pimentel, e do Secretário de Estado de
Fazenda do Estado de Minas Gerais, José Afonso Bicalho,
igualmente qualificados, por meio da qual declina lesão ao patrimônio do
Município de Muriaé.
Decorrente da irregularidade no repasse, pelos demandados,
do percentual correspondente a 50% do produto da arrecadação do Imposto dobre
a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) licenciados no território de Muriaé, que
estão sendo retidos parcialmente, por ato do executivo estadual, o que vem acarretando,
inclusive, reflexos negativos nos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), que são compostos, dentre outras fontes de receitas, por
20% do IPVA em Muriaé.
A Decisão JudicialDra. Alinne Arquette Leite Novaes, Juíza de Direito na Comarca de Muriaé deferiu pedido de Liminar na ação supra-citada obrigando o Governador Fernando Pimentel e seu secretário da Fazenda a saldar a dívida de mais de três milhões ao município de Muriaé referente a dívidas na arrecadação de IPVA no município:
"DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA, nos exatos moldes em que reclamada, para determinar aos réus que
entreguem ao Município de Muriaé, no prazo legal, o valor faltante dos recursos
referentes a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA licenciados no território do
Município de Muriaé; regularizando, também no prazo legal, os repasses ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para que sejam distribuídos ao
Município de Muriaé os valores que lhe são devidos; e, finalmente, para
determinar aos réus que se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem
em retenção, total ou parcial, de repasses futuros da parcela do IPVA pertencente
ao Município de Muriaé, bem como das transferências ao FUNDEB".
Caso o estado não cumpra o definido nesta ação, fica ainda sujeito ao pagamento de multas estipuladas neste deferimento.