Gazeta de Muriaé
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Em 08/05/2018 às 22h47

Vereador Júlio Simbra consegue Liminar que obriga Pimentel a pagar 3 milhões de dívidas do IPVA ao município de Muriaé

Trata-se de ação popular, ajuizada pelo vereador Júlio César Simbra Soares, qualificado na inicial, em face do Estado de Minas Gerais, bem como do Chefe do Executivo Estadual, Governador Fernando Pimentel, e do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, igualmente qualificados, por meio da qual declina lesão ao patrimônio do Município de Muriaé. 
Decorrente da irregularidade no repasse, pelos demandados, do percentual correspondente a 50% do produto da arrecadação do Imposto dobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) licenciados no território de Muriaé, que estão sendo retidos parcialmente, por ato do executivo estadual, o que vem acarretando, inclusive, reflexos negativos nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que são compostos, dentre outras fontes de receitas, por 20% do IPVA em Muriaé. 

A Decisão Judicial

Dra. Alinne Arquette Leite Novaes, Juíza de Direito na Comarca de Muriaé deferiu pedido de Liminar na ação supra-citada obrigando o Governador Fernando Pimentel e seu secretário da Fazenda a saldar a dívida de mais de três milhões ao município de Muriaé referente a dívidas na arrecadação de IPVA no município: 

"DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos exatos moldes em que reclamada, para determinar aos réus que entreguem ao Município de Muriaé, no prazo legal, o valor faltante dos recursos referentes a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA licenciados no território do Município de Muriaé; regularizando, também no prazo legal, os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para que sejam distribuídos ao Município de Muriaé os valores que lhe são devidos; e, finalmente, para determinar aos réus que se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem em retenção, total ou parcial, de repasses futuros da parcela do IPVA pertencente ao Município de Muriaé, bem como das transferências ao FUNDEB". 

Caso o estado não cumpra o definido nesta ação, fica ainda sujeito ao pagamento de multas estipuladas neste deferimento. 


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