Em 04/05/2018 às 10h31
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A mudança foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (30). Em nota divulgada em seu site oficial, a Receita Federal ressaltou que a adesão ao programa deve ser formalizada após o contribuinte fazer o requerimento. O produtor rural deve ir até uma unidade da Receita no domicílio tributário, sem a obrigatoriedade de agendamento, segundo o órgão.