Em 27/10/2017 às 11h52
O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento", por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
"O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal", explica Motaque ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política".
O que muda
Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota detalhou os principais pontos:
Confirp realiza palestra gratuita
Para desmitificar o tema a Confirp Consultoria Contábil realiza no dia 14 de dezembro a palestra Impactos das mudanças do Simples Nacional nas empresas, o evento acontecerá na sede da empresa das 8h30 às 13 horas e será gratuito.
O objetivos é esclarecer, de forma simples e objetiva, sobre o regime de tributação do Simples Nacional e as grandes mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018, tais como: o ingresso de novas atividades, novos limites de faturamento, redutor da receita, alterações nas alíquotas, novas faixas de receita, quando se aplica o recolhimento em separado do ICMS ou do ISS, entre outros.
Para realizar a inscrição e obter mais informações basta acessar o link http://materiais.confirp.com/simples-nacional.