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Em 26/10/2017 às 22h21

Sobre benefícios fiscais em Minas Gerais

Ao se abordar o tema benefícios fiscais é preciso, primeiramente, contextualizar a questão, a fim de se evitar interpretações equivocadas e tendenciosas. Tal cuidado faz-se necessário, sobretudo, nos últimos meses, período em que o governo estadual tem sido alvo de seguidas campanhas publicitárias e de entrevistas que, não raro, faltam com a verdade dos fatos.

Em 2015, primeiro ano do atual governo, a renúncia fiscal chegou a R$10,876 bilhões. Desse total, R$55,053 milhões foram em função das chamadas Novas Renúncias, que são os benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais durante o ano em exercício. Ou seja, apenas 0,51%. O restante refere-se às Renúncias Consolidadas e aos Benefícios Heterônomos.

Como o objetivo é esclarecer da melhor maneira possível, vamos às explicações:

*         Renúncias Consolidadas são os benefícios concedidos em anos anteriores ao exercício analisado, isto é, são as renúncias antigas que ainda estão em plena vigência. Compõem tais renúncias, além das previstas em regimes especiais, diversos benefícios fiscais como incentivo à cultura e ao esporte, isenções nas operações para a Zona Franca de Manaus, isenções de medicamentos, isenções para produtores rurais, isenções do ITCD, do ICMS e do IPVA para deficientes físicos e taxistas, redução da base de cálculo para produtos da cesta básica, entre outros. 

*         Benefícios Heterônomos são aqueles determinados pela União, independentemente da vontade do Estado tributante. As desonerações e manutenções de crédito da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e o tratamento favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte (Simples Nacional) são exemplos desses benefícios. 

Portanto, dos R$10,876 bilhões de renúncia fiscal em Minas Gerais em 2015, a maior parte (R$5,648 bilhões) foi advinda dos Benefícios Heterônomos. Ou seja, 51,93% dos benefícios foram concedidos sem que o governo estadual pudesse se posicionar, por se tratar de benefícios impostos por lei federal.

Já R$5,173 bilhões, o equivalente a 47,56%, decorreram das chamadas Renúncias Consolidadas. Ou seja, foram concedidas em exercícios anteriores.

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*Relatório Sobre a Macrogestão e Contas do Governador/MG, 2016, pág. 239.

Outro ponto a ser destacado é a iniciativa deste governo de padronizar os tratamentos tributários diferenciados. Até agora, dos 61 segmentos econômicos identificados, 35 já se encontram padronizados, com as respectivas entidades de classe devidamente informadas. Com a adoção desta padronização, o governo evita a individualização e, ao mesmo tempo, garante que o princípio da isonomia seja respeitado, dando a todos oportunidades iguais.

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais



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