Gazeta de Muriaé
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Em 18/07/2008 às 15h43

Plano Verão: Poupador conheça os seus direitos

  Os poupadores que possuíam investimentos em Caderneta de Poupança na época do Plano Verão, com aniversário entre a primeira quinzena de janeiro a fevereiro do ano de 1989, têm direito de pedir pela via Judicial, através de uma advogado as perdas provocadas por aquele pacote econômico.
  Milhões de poupadores daquela época ainda têm tempo para pedir os extratos bancários de suas cadernetas de poupança.
  As pessoas que conseguiram tais documentos deverão pleitear seus direitos na Justiça e garantir os expurgos inflacionários decorrentes do cálculo indevido da Correção Monetária da época.
  Após 20 de dezembro de 2008, o direito a esta pretensão estará prescrito, deixando que cerca de R$ 300  bilhões de reais fiquem definitivamente para os Bancos.
  Em decorrência do grande volume de pedidos de microfilmagens e cópias dos extratos de movimentação financeira de cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989, os clientes poupadores daquela época deverão se dirigir às instituições financeiras em tempo hábil para pedir a documentação necessária. Não adianta pedir em cima da hora.
  Com a intenção de esclarecer os radio LEITORES, e poupadores interessados, a Gazeta entrevistou o Advogado Dr. Alexandre Campos Puchetti, OAB MG número 99328, com escritório profissional à Avenida Juscelino Kubitschek 1349  Loja A – Fundos – Centro, em Muriaé MG telefone: 32.3722.3577.
Gazeta de Muriaé: Dr. Alexandre, o que ocorreu nas Cadernetas de Poupança na época do Plano Verão instituído pelo Ministro Maílson da Nóbrega no Governo Sarney em janeiro de 1989?
  Dr. Alexandre: Era costume, esses planos econômicos de surpresa serem instituídos geralmente depois da primeira quinzena do mês. Geralmente, tratava-se de algum congelamento de preços, mudanças na remuneração de cadernetas de poupança, e também corte de zeros na moeda corrente.
Especificamente, o Plano Verão foi instituído através de Medida Provisória 32 que depois foi convertida em Lei nº 7.730/89. Tal Medida mudou o indexador das Cadernetas de Poupança da época reduzindo os rendimentos das mesmas.
  Até ai, não havia nada de ilegal.
  Porém, tais medidas não poderiam retroagir às Cadernetas que tinham datas de aniversário entre os dias 1º e 15.  Foi justamente o que ocorreu. As Instituições Financeiras  pagaram a correção das poupanças daquela primeira quinzena sob os novos índices, deixando de remunerar as cadernetas de poupança que venceriam nas datas de aniversário entre o dia 1ª e 15 de fevereiro de 1989, cerca de 20,46% de rendimentos não foram pagos nestas cadernetas de poupança.
A moeda da época era ainda o CRUZADO.
  O plano Verão cortou três zeros do CRUZADO, criando o CRUZADO NOVO no dia 15 de janeiro de 1989.
  Gazeta de Muriaé: Diante dessa situação como o poupador que possuía Caderneta de Poupança na época do Plano Verão de janeiro de 1989, deverá proceder para reaver esses rendimentos atualizados?
  Dr. Alexandre: Quem tem certeza que tinha poupança com data de aniversário entre  o dia 1º e 15 de janeiro com vencimento 1º e 15 de fevereiro de 1989 deverá procurar o Banco em que possuía conta-poupança para requerer os microfilmes dos Extratos bancários daquela época.
Dado o primeiro passo.
  Se conseguir os Extratos bancários, comprovado o direito dos rendimentos de poupança o cliente bancário deverá procurar um advogado que tenha conhecimento sobre esse assunto e dar entrada em uma Ação de Cobrança junto ao Banco Requerido para reaver as diferenças dos expurgos inflacionários das Cadernetas de Poupança decorrentes do plano Verão no ano de 1989.
  Se houver Certeza da existência dessas Cadernetas, caso a Instituição Financeira se negue a fornecer, ou não forneça em tempo hábil, existe uma possibilidade de se entrar com o um pedido cautelar de exibição de documentos através da via Judicial porque as Instituições financeiras são obrigadas a fornecer essas fotocópias de microfilmes.
  Gazeta: Quando prescreve o Direito do Poupador com relação ao Plano Verão?
  Em recente estudo jurídico elaborado por mim para a questão pertinente ao assunto, será na legislação civil, bem como na Jurisprudência majoritária, que encontraremos a resposta de que esse direito prescreve em 20 anos, ou seja, em Dezembro de 2008, todos esses poupadores se não tomarem as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da correção que não foi paga na época do Plano Bresser nas Cadernetas de Poupança que possuíam aniversário entre o dia 1º e 15 de janeiro e fevereiro de 1989, perderão seus direitos.
  Mesmo sem os extratos em mãos, existe também a possibilidade de requerer judicialmente da Instituição Financeira, havendo prova concreta da existência de conta poupança naquela época, a Exibição dos Extratos bancários da Poupança, através de uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos, que provocaria a Interrupção da Prescrição vintenária.
Mas isso tem que ser feito em dezembro de 2008.
  Gazeta de Muriaé: O que o poupador deverá fazer antes de prescrever o seu Direito?
  Dr. Alexandre: Para não perder tempo e nem seus direitos, tendo certeza que possuía recursos financeiros aplicados na Caderneta de Poupança no período de 01 a 15 de janeiro e fevereiro de 1989, deverá quem tinha Caderneta de Poupança naquela época, pedir formalmente nos Bancos através de Carta com Aviso de Recebimento, ou Notificação extrajudicial, ficando o mesmo com cópia dessa correspondência devidamente datada, assinada, e carimbada pelo responsável da Instituição Bancária.
  De posse dessa correspondência devidamente protocolada, o poupador cliente consumidor bancário deverá procurar um advogado de sua confiança antes de terminar o prazo prescricional se esgotar, que vencerá neste caso, em 20 de dezembro de 2008, para que o causídico possa propor a referida Ação Cautelar ou a Ação de cobrança em face da Instituição Financeira, interrompendo assim a prescrição vintenária.
  É importante salientar que a Ação Cautelar de Exibição de Documentos deverá ser proposta até o dia 20 de dezembro de 2008, porém o Poupador daquela época não deve deixar para última hora porque são poucos advogados que trabalham com esse tipo de ação.
  Gazeta de Muriaé: Onde serão propostas tais ações de cobrança para reaver os rendimentos que não foram pagos na época do Plano Verão em 1989?
  Dr. ALEXANDRE: No caso de Bancos da rede privada, ou seja, Bancos Particulares, as ações deverão ser propostas na Justiça Comum em Muriaé, mesmo.
No caso de Bancos públicos, da rede pública, tais como Caixas Econômicas, bancos estaduais, tais ações deverão ser propostas na Justiça Federal em Belo horizonte.
  Gazeta de Muriaé: Se o poupador faleceu depois do plano verão, o que fazer?
  Dr. Alexandre: Vai depender se houve inventário.  Se ocorreu inventário, e nele foram informadas as contas de poupanças existentes naquela época, há a possibilidade do inventariante requerer o desarquivamento através de um advogado, e verificar os números das contas de poupança bem como as datas de aniversário das mesmas. Sendo possível requerer judicialmente as fotocópias dos microfilmes dos extratos bancários daquela época, via judicial para ver se compensa entrar com a ação de cobrança contra a instituição financeira que não remunerou devidamente os poupadores.
Se não houve inventário, os herdeiros legais têm legitimidade em conjunto de pedir os extratos bancários nos bancos, pela via judicial ou extrajudicial, porém o tempo é curto, e aconselho que tudo seja feito pela via judicial.
  Gazeta de Muriaé:  Esses rendimentos que não foram pagos pelas instituições financeiras aos poupadores da época do plano verão nas poupanças que possuíam data de aniversário entre 1 a 15 de janeiro e fevereiro de 1989, somente serão pagos pela via Judicial?
  Dr. Alexandre: SIM. O poupador que quiser obter o ressarcimento dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, no momento, só tem o caminho judicial a seguir, não existindo, outra maneira de fazer valer seus direitos de cidadão. Caso contrário aproximadamente quase R$ 300 bilhões de reais ficarão incorporados definitivamente aos cofres das Instituições Financeiras.

Autor: Gazeta de Muriaé

Fonte: Gazeta de Muriaé



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