Em 02/07/2017 às 16h00
Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Muriaé, o vereador Júlio Simbra deu entrada e apresentou aos vereadores os 7 projetos de Lei que visam proteger o município de ações que possam no presente e futuro ferir o sistema operacional na administração pública proporcionando transparência nas ações públicas, evitam a prática de corrupção a qualquer tempo, aumentam o poder de fiscalização da Câmara Municipal e evita que empresas não idôneas possam prestar serviços públicos no lugar de empresas que cumprem a legislação.
Julio Simbra pede aos nobres colegas que façam acontecer de fato o que estará previsto em Lei uma vez que a aplicação trará benefícios para a posteridade, o vereador lembrou ainda que fará intensa consulta pública nas instituições de ensino em que trabalha como professor e conclama a população e seus setores representativos para debates os sete projetos e inclusive apresentar propostas que possam melhorar ainda mais sua eficácia na transparência e controle social.
VÍDEO EXPLICATIVO1 -PL 94/2017 - institui a política municipal de prevenção da corrupção e fomento à transparência e controle social na gestão pública no âmbito do município de Muriaé;
2 - PL 96/2017 - dispõe sobre a criação do conselho municipal de transparência e controle social no âmbito do município de Muriaé;
3 -PL 98/2017 - dispõe sobre a vedação da prática do nepotismo na administração pública;
4 -PL 93/2017 - dispõe sobre o acesso à informação no âmbito municipal e dá outras providências;
5 -PL 97/2017 - estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública do município de Muriaé;
6 -PL 95/2017 - dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no que se refere à responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
7 - Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que altera o parágrafo único do artigo 103 que determina que em caso de controle interno ou da secretaria de planejamento ou da procuradoria geral do município ou qualquer servidor da administração do executivo encontrar qualquer irregularidade, ilicitude, ilegalidade ou violação de qualquer princípio da administração pública deve obrigatoriamente este servidor deve comunicar ao Tribunal de Contas do Estado; "Estamos incluindo neste artigo que a comunicação deve ser também à Câmara Municipal de Muriaé que também é um órgão de fiscalização do executivo". Disse o vereador Júlio Simbra.
Estes Projetos de Lei podem ser acessados na íntegra pela população no link do site da Câmara Municipal:
http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/acompanhe/projetos-de-lei/
Nós somos por excelência o órgão de controle externo da administração, espero, não tenho dúvidas que estes projetos possuem a iniciativa do gabinete do professor Júlio, vamos juntos colocar Muriaé num patamar diferente, demonstrando que aqui se constrói um país digno. Júlio Simbra.