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Em 28/06/2017 às 08h18

DEMSUR aumenta o prazo para consumidores renegociarem dívidas com a autarquia

O Demsur prorrogou o prazo de adesão para quem quiser quitar suas dívidas com a autarquia se utilizando dos benefícios do Refim. Agora, o Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos da Dívida Ativa Municipal fica aberto até 14 de julho. Os interessados podem negociar seus débitos e obter descontos de até 100% sobre os valores de juros e multa. O programa beneficia quem tem débitos com a autarquia vencidos até 31 de outubro de 2016.

A renegociação é feita pessoalmente na Central de Atendimento do Demsur que funciona de 7h30 às 11h30 e de 13h às 17h. Os débitos podem ser refinanciados em até 50 meses, e o valor mínimo da parcela é de R$50 para pessoas físicas e R$100 para pessoas jurídicas.

O Diretor Jurídico do Demsur, Decidério Cardoso, explica que cerca de 95% dos inadimplentes são pessoas e estabelecimentos comerciais que fazem uso de poços artesianos, e por isso, apesar de não serem isentos e receberem suas contas, não pagam pela coleta de lixo nem recolhimento e tratamento de esgoto. "Caso as dívidas não sejam renegociadas ou quitadas, passaremos a cortar o recolhimento de esgoto destes estabelecimentos, " alerta. Antes haverá notificação dos estabelecimentos. Quem insistir no não pagamento das contas, será incluído no cadastro da dívida ativa do município.

Quem não renegociar suas dívidas corre o risco de ter o nome e CPF enviados para o Cartório de Protestos e o SPC - Serasa. O Demsur informa que, mesmo com refinanciamento, o não pagamento da parcela única ou a falta de pagamento de uma das três primeiras parcelas, no caso de prestações, implica na rescisão do plano, voltando a dívida ao seu valor original, mas com o abatimento dos valores eventualmente pagos.

 

Confira abaixo os descontos a serem concedidos em cada situação:

- Parcela única: desconto de 100% nos juros e na multa;     

- Duas ou três parcelas: redução de 95% em ambos; 

- Entre quatro e seis parcelas: desconto de 90% sobre ambos; 

- De sete a nove parcelas: desconto de 85% para juros e multa; 

- De 10 a 12 parcelas: abatimento de 80% em juros e multa; 

- Entre 13 e 24 parcelas: redução de 75% da multa e de 50% dos juros; 

- De 25 a 36 parcelas: desconto de 70% sobre a multa e de 45% sobre os juros;

- De 37 a 50 parcelas: desconto de 65% na multa e de 40% nos juros.



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