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Em 31/05/2017 às 17h41

Licenciamento 2017 de veículos é obrigatório a partir desta quinta-feira (1/6)

A exigência é para 2.902.458 veículos com placa final de 1 a 5. Os demais têm até 30 de junho para regularizar a situação.

A partir desta quinta-feira (1/6) torna-se obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5. Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do documento de 2017 será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que já tem 60,92% dos veículos devidamente licenciados, o que equivale a 5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia 29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O CTB diz também que o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.

Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de 2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores recentemente e por isso não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer à Divisão de Registro de Veículo (DRV), em Belo Horizonte, ou na Ciretran responsável pela cidade, para emissão do documento (CRLV 2017).



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