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Em 29/05/2017 às 14h24

MEI têm até quarta-feira (31) para enviar a Declaração Anual de Faturamento

Empreendedores que perderem o prazo serão penalizados pela Receita Federal.

Microempreendedores Individuais (MEI)) devem ficar atentos para o final do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI). Em Minas Gerais, mais de 700 mil formalizados deverão entregar a declaração de faturamento para a Receita Federal até quarta-feira (31/5) pelo Portal do Empreendedor.

Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa.

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio, serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. "Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ", alerta a analista do Sebrae Minas Viviane Soares. 

O MEI que ainda possui alguma dúvida sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento poderá buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800). Em Belo Horizonte, os atendimentos presenciais são realizados no Sebrae do Shopping Uai (Rua Saturnino de Brito, 17 - Centro), na sede (av. Barão Homem de Melo, 329 - Nova Granada) ou na Casa da Economia Criativa (r. Santa Rita Durão, 1275 - Savassi).

Passo a passo para envio da DASN 

1 - Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor

2 - Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar erros). 

3 - Em "Tipo de Declaração", selecione o campo Original e o Ano-Calendário de "2016". Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada marque "Retificadora". A opção "Situação Especial" deve ser arcada somente no caso de baixa da empresa.

4 - Na próxima tela, informe "Valor da Receita Bruta Total em 2016". Logo, preencha, a "Receita Bruta de 2016 sujeita ao ICMS" caso tenha atividades de comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Além disso, informe se possuiu empregado em 2016.

5 - Confira as informações e clique em "Transmitir".

6 - Quando aparecer a tela "Declaração entregue com sucesso", clique no botão "Imprimir" para impressão do recibo.

 

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas



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