CUMPRIMENTO DE PRISÃO TOMBOS
AUTOR: homem, 36 ANOS
Na data de 23/05/2017, por volta das 16:00 horas, na cidade de Tombos, as guarnições policiais
militar e civil deslocaram ao Distrito de Catuné para realização de cumprimento de um mandado
de busca e apreensão em desfavor do autor, que encontrava-se foragido da justiça do Rio de
Janeiro, conforme cópias dos mandados de prisão enviados. Após a abordagem e buscas na
residência do autor, os policiais localizaram duas pontas de cigarro de maconha e após conversa
com o autor este relatou que fazia nove meses que estava residindo naquela localidade e que
comprava o entorpecente na cidade de Carangola no "Morro do Aeroporto". No momento do
registro do fato, o autor confirmou que faltam pagar alguns anos de cadeia pelo crime de tráfico
de drogas e que veio para a cidade de Tombos com intuído de não ser localizado pela justiça. O
autor foi conduzido à Delegacia de Polícia para as demais providências.
CUMPRIMENTO DE PRISÃO BAIRRO PADRE TIAGO
AUTORES: homem, 24 ANOS
homem, 19 ANOS
Na data de 23/05/17, por volta das 18:30 horas, no bairro Padre Tiago, na cidade de Muriaé,
durante Operação Batida Policial, militares abordaram os autores no local conhecido por
comercialização de drogas ilícitas, onde já haviam sido abordados diversas vezes e inclusive
presos por tráfico ilícito de drogas em datas pretéritas, e durante a abordagem foi realizada
consulta através da Sala de Operações da Unidade e tomaram conhecimento de que haviam
mandados de prisão preventiva em desfavor de ambos abordados, expedido pelo MM Juiz de
Direito da Comarca de Muriaé. Diante do exposto foi dada voz de prisão em virtude de mandado
aos autores os quais foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as demais providências.
CUMPRIMENTO DE PRISÃO PORTO
AUTOR: homem, 20 ANOS
Na data de 23/05/201, por volta das 22:45 horas, na rua Coronel Pereira Sobrinho, no bairro do
Porto, na cidade de Muriaé, durante patrulhamento pelo endereço citado, militares abordaram o
autor em atitude suspeita, o qual foi submetido a busca pessoal e nada de ilícito encontrado em
seu poder, contudo ao realizarem consulta no sistema informatizado junto à Sala de Operações
da Unidade, foi constatado que havia um mandado de prisão em desfavor do deste. Diante do
exposto foi dada voz de prisão em virtude de mandado ao autor, o qual foi conduzido à
Delegacia de Polícia para as demais providências.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 47° BPM