Quase 1,9 milhão de eleitores
de todo Brasil que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas
eleições só têm até hoje para regularizar a situação perante a Justiça
Eleitoral – caso contrário terão o título cancelado automaticamente entre os
dias 17 e 19. A legislação eleitoral considerada que cada turno é um pleito
para efeito de suspensão da inscrição.
O último levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral, em 17 de abril,
mostrava que 1.897.640 eleitores estavam com os títulos irregulares. Em Minas
Gerais, segundo maior colégio eleitoral do país, são 175.020 eleitores
inadimplentes. Lideram o ranking votantes do Rio de Janeiro (119.734 pessoas),
seguido de São Paulo (118.837). Salvador tem 31.263 e em Porto Alegre, 18.782.
Em Belo Horizonte são 26.570 eleitores. De acordo com provimento aprovado no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "será cancelada a inscrição do eleitor que
se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado
justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos
do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam
obrigados ao exercício do voto".Não são obrigados a votar os analfabetos, eleitores
entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos – e portanto, essas pessoas
não precisam ir ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. Também
integra esse grupo aqueles que tiverem uma deficiência informada previamente à
Justiça Eleitoral.Os eleitores deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de
residência e, se tiver, título eleitoral e os comprovantes de votação, de
justificativa ou de quitação de multa. É possível consultar a situação pelo
portal www.tse.jus.br ou nos sites estaduais – no caso de Minas Gerais,
www.tre-mg.jus.br. Basta entrar no link eleitor, situação eleitoral e realizar
a consulta por nome ou número do título.
ALERTACom o fim do prazo para regularização, a Justiça Eleitoral faz um alerta sobre
o risco de surgirem mensagens falsas sobre esse assunto na internet. "A Justiça
Eleitoral é vítima de pessoas que tentam usar o nome dela para instigar os
eleitores a clicarem em mensagens e executarem vírus, como o exemplo: seu
título foi cancelado, clique aqui para regularizar", alerta o coordenador de
infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Cristiano Andrade.Segundo ele, o usuário clicar na mensagem falsa estará sendo redirecionado,
provavelmente, para um link externo do Brasil e que está fora da jurisdição da
legislação brasileira. E o link abrirá o caminho para um vírus. "Quando
colocarmos o mouse por cima vai aparecer uma URL (um endereço de internet) que
não termina em TSE Jus BR ou em Jus BR. Termina em ponto com, ponto org, ou
seja, aquele endereço não pertence à Justiça Eleitoral", alerta.
Muitas vezes as armadilhas são disfarçadas em forma de bônus e premiações, para
roubar as informações ou até mesmo permitir que algum vírus seja instalado no
equipamento do internauta. Mensagens contendo comunicado de cancelamento do
título eleitoral ou pedido de atualização de dados cadastrais também devem ser
apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso. A
Justiça Eleitoral não envia e-mails desse tipo. "Tenham atenção nos
microcomputadores, nos celulares, tanto na navegação quanto nos aplicativos de
troca de mensagens, exemplo do WhatsApp, e até mesmo com os boletos recebidos
em casa", aconselha o profissional de TI.A Justiça Eleitoral não é vítima apenas do envio de mensagens ou avisos falsos
em seu nome. É alvo também de inúmeros e-mails recebidos com informações
danosas. Em abril, o TSE recebeu 5,7 milhões de e-mails. Desses, 4,4 milhões
foram bloqueados por sistemas de segurança por conter vírus ou serem
classificades como Spam. "Isso significa que mais de 75% dos e-mails que o TSE
recebe tem algum tipo de conteúdo nocivo e são descartados", informou Cristiano
Andrade. No âmbito de toda a Justiça Eleitoral (TSE e TREs) são recebidos
mensalmente mais de 14 milhões de e-mails, dos quais mais de 10 milhões são
descartados por constituírem ameaças virtuais.
COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO
Documentos que devem ser apresentados ao cartório eleitoral:
» Documento oficial com foto» Comprovante de residência» Título eleitoral» Comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa» Dúvidas: www.tre-mg.jus.br ou no cartório eleitoral mais próximo