Em 30/03/2017 às 11h56
29/03/2017 - Por volta das 16h, os policiais do destacamento de Barão do Monte Alto receberam diversas denúncias
de que vários indivíduos contumazes na prática do crime do tráfico de drogas,
incluindo uma autora de 18 anos e o adolescente de 16 anos, estariam endolando
droga na antiga quadra esportiva do bairro Arraial Velho.
Policiais militares
deslocaram ao citado endereço, onde depararam com o menor infrator, estando
este bastante apreensivo, mediante a fundada suspeita foi realizado busca
pessoal no mesmo e nada de ilícito encontrado, que neste momento tentava se
afastar do local a autora de 18 anos, contudo foi dada ordem à mesma que
permanecesse no local, e durante busca nos arredores foi localizado a menos de
cinco metros destes uma garrafa pequena do tipo coca-cola, contendo em seu
interior 32 envólucros de uma substância da cor branca análoga a cocaína e
ainda ao seu lado dentro de uma sacola duas buchas pequenas de uma substância
esverdeada semelhante a maconha.
O adolescente relata atividade criminosa de um grupo de pessoas:
O adolescente ao ser questionado sobre a procedência e propriedade de tais
entorpecentes, este na presença dos conselheiros tutelares e da testemunha
arrolada disse que na data de 28/03 teria praticado um furto, que teria sido induzido pela autora e seu amásio, e outros
suspeitos os quais o auxiliaram em sua fuga, onde este afirma que teria levado
a quantia aproximada de R$ 375,00 em nota e mais duas moedas de R$ 1,00.
O adolescente complementou que na presente data alguns suspeitos teriam ido á cidade de Muriaé e comprado com dinheiro do furto, maconha e cocaina para o tráfico, e que
teria recebido parte da droga para uso, sendo segundo ele três buchas de
maconha, sendo as duas que foram apreendidas nesta ocorrência e uma que já
havia sido consumida; que o restante da droga teria sido divida entre duas
pessoas, que ao ser questionada sobre o fato, a autora negou a propriedade da
substância análoga a cocaína encontrada.
Face ao exposto foi dado voz de prisão a autora, e voz de apreensão ao adolescente, sendo a estes informados e garantidos seus direitos constitucionais, conduzidos na presença da testemunha arrolada e dos conselheiros, onde foram apresentados a autoridade de polícia judiciária de plantão.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 47° BPM