Sancionada, sem vetos, pelo presidente da República Michel Temer nesta segunda-feira (13), a Lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (14). A proposta tem como objetivo disciplinar o rateio, entre empregados, da taxa adicional cobrada sobre o serviço prestado. Ainda segundo o texto, a iniciativa passa a valer dentro de 60 dias.
Vale ressaltar que o pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.