Em 01/02/2017 às 22h25
01/02/17 - Foi publicada recentemente RESOLUÇÃO
SES-MG Nº 5508,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 que institui parcela excepcional, para a competência
2016, de incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados
pelo Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo).
Os Hospitais integrantes da área de atuação da GRS-Ubé contemplados pelo incentivo são:
Hospital Santa Isabel de Ubá, Hospital São Vicente de
Paulo de Ubá, Hospital São Paulo de Muriaé e Fundação Cristiano Varella de
Muriaé.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5508, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
Art. 1º Instituir parcela excepcional, para a competência 2016, de incentivo
financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total
estimado de R$ 61.083.866,12 (sessenta e um milhões, oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e doze centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nº
4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1 e 4291.10.302.174.4623.0001-339039-10.1.
§1º Os valores previstos no caput deste artigo estão em consonância com a
Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, e seguem discriminados no
Anexo II desta Resolução.
§2º O incentivo financeiro foi definido de acordo com o desempenho do elenco de
Hospitais contemplados na Competência 2016 do Componente Pro-Hosp Incentivo, segundo os
critérios de Leito Efetivamente Ocupado (LEO) e Internação Efetiva (IE) que estão descritos no
Anexo I desta Resolução.
§3º O valor será repassado em parcela única de forma integral e deverá ser
utilizado pelos hospitais conforme regras específicas do Componente Pro-Hosp Incentivo.
Art. 3º O Incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos
beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante a formalização de Termo de
Compromisso/Metas ou Termo Aditivo aos instrumentos vigentes no Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), observada a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.