Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 01/02/2017 às 22h25

Fundação e HSP recebem incentivo de mais de 1.6milhão de Reais da SES-MG

Incentivo destinado com base no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo)

01/02/17 - Foi publicada recentemente RESOLUÇÃO SES-MG Nº 5508, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 que institui parcela excepcional, para a competência 2016, de incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).

Os Hospitais integrantes da área de atuação da GRS-Ubé contemplados pelo incentivo são:
Hospital Santa Isabel de Ubá, Hospital São Vicente de Paulo de Ubá, Hospital São Paulo de Muriaé e Fundação Cristiano Varella de Muriaé
image


RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5508, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das

atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da

Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

 

Art. 1º Instituir parcela excepcional, para a competência 2016, de incentivo

financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo Programa de Fortalecimento e

Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total

estimado de R$ 61.083.866,12 (sessenta e um milhões, oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e

seis reais e doze centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nº

4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1 e 4291.10.302.174.4623.0001-339039-10.1.

§1º Os valores previstos no caput deste artigo estão em consonância com a

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, e seguem discriminados no

Anexo II desta Resolução.

§2º O incentivo financeiro foi definido de acordo com o desempenho do elenco de

Hospitais contemplados na Competência 2016 do Componente Pro-Hosp Incentivo, segundo os

critérios de Leito Efetivamente Ocupado (LEO) e Internação Efetiva (IE) que estão descritos no

Anexo I desta Resolução.

§3º O valor será repassado em parcela única de forma integral e deverá ser

utilizado pelos hospitais conforme regras específicas do Componente Pro-Hosp Incentivo.

Art. 3º O Incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos

beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante a formalização de Termo de

Compromisso/Metas ou Termo Aditivo aos instrumentos vigentes no Gerenciador de

Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), observada a legislação aplicável.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Fonte: Gerencia Regional de Saúde de Ubá



Gazeta de Muriaé
HPMAIS