Em 30/12/2016 às 11h36
O reajuste anual, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo de intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros. No período, a maior variação registrada foi na folha de pagamento (11,08%), em função da convenção coletiva de 2016.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.653 veículos registrados que atende a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros. Com a entrada em vigor das novas tarifas, o menor valor passou para R$ 2,90, de Sete Lagoas a Prudente de Morais ou de Cambuí a Córrego de Bom Jesus, por exemplo, e o maior valor, para R$ 275,00, de Uberlândia a Juiz de Fora.