Gazeta de Muriaé
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Em 16/12/2016 às 11h31

Orientações do PROCON Muriaé para as compras de Natal

CUIDADOS COM AS COMPRAS DE NATAL

Mais do que nunca, devido a uma série de circunstâncias, como a crise financeira que assola o Brasil e o ato  de presentear uma criança, por exemplo, ou o fato do produto ter que ser entregue, no máximo, até o dia 24 de dezembro, é exigida uma série de cuidados para as compras de NATAL. Abaixo, algumas dicas, aprovadas pelo PROCON de Muriaé, para as compras de Natal.
 
ANTES DA COMPRA
 
PLANEJAMENTO: Faça uma lista das compras, tanto dos presentes como de supermercado (ceias).
 
PESQUISE: Não se precipite no momento de ir às compras. Pesquise qualidade, preço e forma de pagamento. Passe por vários estabelecimentos, fazendo comparações.
 
FORMA DE PAGAMENTO:  Prefira sempre as compras a vista. Dessa forma, o consumidor pode pechinchar.  Lembre-se que os preços a vista e no cartão de crédito, devem ser iguais.
Caso decida pela compra a prazo, o consumidor deve evitar endividamento. Nunca faça compromissos acima de suas  reais condições de  pagamento. Lembre-se que em janeiro tem o IPVA, o material escolar, etc.
Prefira o financiamento no menor número possível de parcelas. 
 
BRINQUEDOS: Observe a faixa etária de quem vai receber o presente. Não adianta comprar uma bicicleta para uma criança de 02 anos e nem um velocípede para uma de 12 anos. Evite brinquedos pontiagudos e desmontáveis para criancinhas. Elas podem se ferir ou engolir as peças pequenas.
 
NA HORA DA COMPRA
 
TESTE O PRODUTO: Se possível, teste o produto, principalmente brinquedos, dentro da própria loja.  Isso evita aborrecimentos.
 
NOTA FISCAL: A nota fiscal é o principal documento da compra. Nunca deixe de pegar a nota fiscal.  Ela pode ser considerada "a certidão de nascimento da compra". É ela que indica o estabelecimento onde você fez a compra,  a data da compra, o produto que você comprou e o  valor  que foi pago. A nota fiscal também é indispensável para o exercício da garantia.
 
TROCA DE PRODUTOS: Vale lembrar que, em compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial,  o  Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de defeito. Como a criança pode não gostar o brinquedo ou o familiar ou amigo já possuir o objeto presenteado, combine com o lojista, por escrito, um prazo para uma possível troca do produto. Mas, tem que ser por escrito.
 
 
COMPRAS DE NATAL PELA INTERNET
 
 
PROCURE SITE CONHECIDOS: Compre só de sites conhecidos. Procure se informar com amigos ou mesmo no PROCON sobre sites desconhecidos.
PREÇO MUITO BAIXO - desconfie de preço muito baixo. Se um produto custa R$ 3.000,00 no mercado, ninguém vai vender por R$ 1.000,00. Na maioria dos golpes acontece exatamente isso.
SEGURANÇA: Verifique se o site oferece proteção  de dados. Como o SSL, o famoso cadeado.
 
GUARDE DOCUMENTOS: Mantenha o registro de todos os e-mails trocados com a loja virtual.
 
ENTREGA: exija o compromisso da data da entrega do produto.
 
ARREPENDIMENTO: Lembre-se, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o Código de Defesa do Consumidor concede sete (07) dias de prazo, para o consumidor desistir da compra.
 
NO CASO DA INTERNET, FAÇA A COMPRA COM  ANTECEDÊNCIA. DO CONTRÁRIO, VOCÊ PODE NÃO RECEBER O PRODUTO A TEMPO.
 
(PROCON DE Muriaé - Jacy de Oliveira Filho - Coordenador Executivo)


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