A
chamada Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) é uma tradição nos
Estados Unidos. A megaliquidação ocorre sempre no fim de novembro, no dia
seguinte ao feriado de Ação de Graças. O objetivo é renovar os estoques para o
Natal.
A Black Friday chegou ao Brasil em 2010. Contudo, muitos consumidores reclamam
que aqui as promoções não são verdadeiras: as lojas "maquiariam" os
preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita
atenção.
Pesquisar é fundamental
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é
identificar se os produtos realmente estão mais baratos. Não é raro que algumas
lojas aproveitem essa data para anunciar como promocionais itens com preços
semelhantes aos verificados antes do período ou elevem o preço do produto
semanas ou dias antes da Black Friday para passar a impressão de que houve
desconto. Essa prática é chamada de maquiagem de preço e é considerada
publicidade enganosa. O estabelecimento que a adotá-la pode ser penalizado.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com
preços realmente promocionais é fazer uma lista do que se pretende comprar e
pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes com duas
semanas de antecedência. Se o desconto for muito alto, fique atento! Observe
se as mercadorias não são peças de mostruário, obsoletas ou encalhadas e se as
caixas estão lacradas.Outro cuidado importante, principalmente se a
compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Certifique-se
de que a loja existe, verificando se possui endereço físico e canal de
relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de
reclamações no Procon e no site consumidor.gov. Imprima as páginas com a oferta
do produto, suas características e informações sobre a garantia. E preste
atenção ao prazo de entrega. Ah, e desconfie de preços muito abaixo da média! Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom não
exagerar nas compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois.
Para não se endividar, evite comprar por impulso.
Direitos do consumidor
Em caso de redução no preço por defeito do produto,
a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode
comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), caso o produto apresente defeito, a loja ou fabricante deve reparar a
falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor
poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas
condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada;
ou o abatimento proporcional do preço. Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de
lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no
prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente
qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas
diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de
arrependimento em sete dias precisa ser respeitado.Toda informação transmitida ao consumidor - por
meio de publicidade, na embalagem ou por declaração verbal do vendedor -
torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto
seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciados na mídia,
cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve
registrar reclamação no Procon de sua cidade ou entrar com ação em um Juizado
Especial Cível.
Black Friday consciente
Evite comprar de empresas que tenham sido
denunciadas por trabalho escravo ou exploração irregular de matéria-prima.
Outro aspecto que pode ser levado em consideração é
a durabilidade do produto. Procure se informar em fóruns ou junto ao fabricante
sobre a vida útil estimada do produto e os problemas que costumam
apresentar. Também é importante estar ciente dos gastos que
estão por vir. Logo depois da Black Friday e do Natal, chega a hora de pagar o
IPTU, o IPVA, a matrícula dos filhos na escola, material e uniforme escolar. E
dessas contas não dá para se livrar!
Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/black-friday-conheca-os-cuidados-que-consumidor-deve-ter-no-dia-de-liquidaces-da-internet