26/10/16 - Atendendo ao apelo popular, o executivo municipal elaborou alteração na
Lei 5114/15 que regulamenta a cobrança da COSIP em contas de energia no município de Muriaé. Em reunião na Câmara Municipal desta terça-feira 25 de outubro, os vereadores aprovaram por unanimidade a alteração. Com isto o percentual de cobrança da COSIP voltará aos patamares iniciais previstos na Lei 5114/15 conforme tabela no artigo 3º.
Veja nova redação abaixo onde o Parágrafo Único incluído no Artigo 3º menciona a
faixa de consumo mensal prevista na tabela multiplicado pela base de cálculo fixado pelo valor da tarifa como forma de cobrança da COSIP:
Exemplo: Uma conta com base de cálculo igual a R$ 139,00 (base ce cálculo) está na faixa de consumo de 200,01 a 300 KWH.
Sendo assim, o percentual a ser pago pelo consumidor será de 9%.
Logo, para esta conta: A COSIP cobrada a partir da alteração será de:
R$25,08. No sistema anterior, o mesmo contribuinte estava pagando:
R$45,77 de COSIP.
Acesse a Lei da COSIP na íntegra:
Lei 5114/15 original
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