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Em 10/10/2016 às 21h08

Eleitor deve justificar ausência de voto até dezembro

O eleitor deve estar atento a documentação necessária para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno

s eleitores, que não votaram no primeiro turno das eleições municipais e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2), dia de votação, terão até 1º de dezembro para efetuar a justificativa por meio de um formulário pós-eleição. O segundo turno será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.

O formulário pode ser acessado pela internet e, depois de preenchido, deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para consultar localização de cartórios, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar o site do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.

O eleitor deve estar atento a documentação necessária para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto, os brasileiros que estavam fora do País durante o período.

O eleitor que não fizer a justificativa, não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público, entre outras penalidades.

 Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil.



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