Em 05/10/2016 às 21h25
05/10/16 - A Associação dos Farmacêuticos de Muriaé em parceria com o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais promoveu na quinta-feira no Hospital São Paulo um curso voltado para farmacêuticos com foco na atuação em farmácia clinica hospitalar ou comunitária.
A palestrante Dra. Danyella Moreira
Domingues Assessora Técnica do CRFMG conduziu o curso e ficou satisfeita com a
participação de grande número de farmacêuticos e o interesse demonstrado pelo
assunto com perguntas relevantes: "Acho que os farmacêuticos mineiros e
principalmente de Muriaé despontando neste sentido vão se apoderar deste
cuidado clínico do paciente aproximando sua relação com eles e a partir disto
adquirir esse reconhecimento prestando atendimento de excelência." Para
ela a presença de grande número de farmacêuticos demonstra que a região tem profissionais
tanto capacitados como interessados na Farmácia Clínica, o que precisa agora é
conhecer melhor a legislação, regulamentar a atividade em cada ambiente de
trabalho, conhecer as diretrizes e protocolos para que o serviço seja feito com
excelência.
A farmacêutica Dra. Danyella disse
ainda que: "Não existe hoje problema de saúde a ser resolvido por apenas um
profissional da saúde, a união de médicos, farmacêuticos, odontólogos,
enfermeiros, nutricionista, fisioterapeutas e outros é que vai repercutir numa
recuperação mais ampla deste paciente. O farmacêutico tem papel importante
neste contexto contribuindo na solução de pequenos males e colaborando em
questões mais amplas em equipes multiprofissionais, cada um no seu escopo de
atuação profissional".
A presidente da AFAMUR, farmacêutica
Patrícia Santos Costa Campos disse que: "O curso é muito importante e ver a
sala lotada de colegas farmacêuticos é muito recompensador. Porque temos uma classe de profissionais
"famintos" por aprender, que estão buscando se capacitarem num curso que pode
contribuir para uma valorização real do farmacêutico, que é o que a gente mais
busca nos dias de hoje, pois é através
dele que vamos promover o uso racional de medicamentos e otimização da
farmacoterapia. Cursos assim são de extrema importância para a comunidade que é
assistida pelo farmacêuticos. O curso foi ministrado com brilhantismo e atendeu
às expectativas dos participantes que saem daqui com a certeza de estar no
caminho certo para uma melhor prestação de serviço."
O farmacêutico Paulo Roberto Bruno
disse que a abordagem do tema é muito importante, pois, o grande beneficiado
será a população, tendo em vista que a atualização da legislação farmacêutica
que define a farmácia como estabelecimento de saúde e não meramente de
"comércio dispensação de medicamentos". Parte ele o consumidor deve estar
atento, pois nem todos que trabalham nas drogarias são farmacêuticos e
aconselha que os usuários devam solicitar a presença do farmacêutico
responsável para seus atendimentos e esclarecimento de dúvidas com relação ao
medicamento.
A prescrição farmacêutica não é um
ato isolado, a prescrição é a documentação de um atendimento criterioso que
respeita os limites legais e âmbito de atuação profissional. Há muita gente que
acha que farmacêuticos não podem prescrever, mas, na verdade, eles podem sim,
desde que seguindo algumas regrinhas. A prescrição farmacêutica é, inclusive,
considerada benéfica para o sistema de saúde, atendendo às demandas do sistema
e contribuindo para a redistribuição da divisão do trabalho entre os
profissionais de saúde. Quer entender mais sobre como funciona a prescrição
farmacêutica?
Leia a seguir:
O que é a prescrição farmacêutica?
Assim como a prescrição médica, a prescrição farmacêutica trata-se da seleção e documentação de tratamentos não farmacológicos ou farmacológicos para promover, proteger ou recuperar a saúde do paciente. O ato de prescrição pelo farmacêutico é resguardado e regulamentado pela Resolução Nº 586 de 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia.
Quais as limitações da prescrição farmacêutica?
O farmacêutico pode prescrever apenas medicamentos que não necessitam de prescrição médica. As exceções acontecem caso essa prescrição seja feita após diagnóstico prévio e já esteja prevista em programas e protocolos institucionais.
Quais as vantagens da prescrição farmacêutica?
A prescrição farmacêutica expande para além do médico a responsabilidade pelo manejo clínico dos pacientes e aumenta a cobertura e a capacidade de resolução dos serviços de saúde, sendo prática comum em diversos países.
Quais medicamentos o farmacêutico pode prescrever?
É possível prescrever medicamentos industrializados, alopáticos, dinamizados, plantas medicinais, drogas vegetais e qualquer outra classe de substâncias que venham a ser autorizadas pelo órgão sanitário federal.
Quem pode fazer uma prescrição farmacêutica?
Todo e qualquer farmacêutico registrado no Conselho Regional de Farmácia e legalmente habilitado pode emitir uma prescrição farmacêutica, respeitando seus conhecimentos e habilidades em semiologia, fisiopatologia, farmacologia clínica, terapêutica e práticas integrativas e complementares, como a homeopatia. Por exemplo, para a prescrição de medicamentos dinamizados é necessária a apresentação de títulos de especialização em Homeopatia ou Antroposofia. A prescrição pode ser realizada em qualquer ambiente do serviço de saúde, incluindo farmácias, consultórios, centros de saúde, hospitais e outros, tendo-se em mente a preservação da privacidade do paciente e do sigilo profissional.
Como deve ser feita a prescrição?
A prescrição deve ser realizada por extenso e de forma legível em papel que identifique o estabelecimento da prescrição, seja uma farmácia ou um centro de saúde. Deve conter também o nome completo do paciente, o medicamento prescrito com descrição de via de administração, dose e instruções de uso. Ao final da prescrição, é necessário acrescentar o nome completo do farmacêutico, seu número no Conselho Regional de Farmácia e sua assinatura, além da data e do local da prescrição. Qualquer desvio dessas regras é vedado ao farmacêutico.
Como a prescrição farmacêutica é fiscalizada?
A fiscalização é baseada em denúncias
e na apresentação de provas documentais que constatem qualquer irregularidade.
O profissional que prescrever além do regulamentado pode receber advertências,
multas e até mesmo ser suspenso de sua atividade profissional por um período de
três a doze meses.
Capacitar, nunca é demais! Texto e fotos: Fernando. Com agradecimentos à Patrícia, presidente AFAMUR.