Em 04/10/2016 às 17h01
COMUNICADO
Considerando a recente repercussão gerada em torno da cobrança da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a Prefeitura de Muriaé vem a público esclarecer a população muriaeense.
A COSIP foi instituída pela Constituição Federal em seu artigo 149-A, justificada pela necessidade de custeio da prestação do serviço de iluminação pública efetuada pelo Município, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, cuja legitimidade está atrelada às suas finalidades.
Por intermédio da Lei nº 5.114/2015, regulamentada pelos Decretos nº 7.242/15, 7.447/16 e 7.494/16, o Poder Público disciplinou, em total observância aos princípios da reserva legal relativa, da isonomia e da capacidade contributiva, os elementos indispensáveis à exigência da Contribuição, atendendo as exigências constitucionais para a instituição do tributo.
Atento aos anseios da população, o Executivo Municipal está elaborando uma proposta de alteração legislativa que vise desonerar os contribuintes, de forma a alterar a base de cálculo do tributo para torná-lo menos oneroso, sem, contudo descuidar-se do principal fator de referência do custo do serviço, que é o rateio das despesas incorridas pelo município.