Em 21/09/2016 às 17h23
COMUNICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
O recolhimento da COSIP no município de Muriaé é disciplinado pela Lei Municipal nº 5.114/2015, votado e aprovado pela câmara Municipal de Muriaé e regulamentado através de decreto municipal.
No entanto, o recolhimento de referida contribuição é realizado pela Energisa, concessionária do serviço de Iluminação pública.
Diante das constantes reclamações dos consumidores do serviço, o Prefeito Municipal convocou uma reunião para o dia 26 de setembro de 2016, com os representantes da Energisa, para solucionar eventual erro na aplicação da Lei e decretos vigentes.
Att,
Assessoria de Comunicação