Em 17/08/2016 às 22h45
17/08/16 - A legislação Eleitoral permite que carros equipados com sistema de som possam circular em vias públicas como forma de divulgação de candidatos. Entretanto, deve ser respeitados o limite de 200metros de distância para orgãos públicos como igrejas, escolas, Fórum, Hospitais, etc. Além disso o mais importante é o volume máximo do som permitido que não pode ultrapassar 80 decibéis.
O Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral 187 que engloba (Muriaé, Rosário da Limeira e Laranjal) emitiu nota para os meios de comunicação com os dizeres:
"Por ordem de V. Exa. Sr. André Ladeira da Rocha Leão, venho por meio deste tornar público que esta Justiça Eleitoral utilizará, para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2016, o aparelho Decibelímetro Digital, em atenção à Resolução TSE 23.457/2016."
Cartório Eleitoral - ZE 187 - Muriaé/MG
A fiscalização será intensa e os infratores serão punidos na forma da Lei. Ótima iniciativa.