Gazeta de Muriaé
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Em 05/06/2016 às 11h16

Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 05 de Junho

Em 1972, a ONU escolheu 5 de junho como Dia Mundial do Meio Ambiente. A preservação do patrimônio natural do planeta foi também o tema escolhido pelo Papa Francisco  para a campanha da Fraternidade 2016: "Casa comum, nossa responsabilidade".

Como água, solo, clima são condições essenciais para a realização de atividades agropecuárias, o Sistema FAEMG lançou o Programa Nosso Ambiente, que reafirma seu compromisso com a produção agropecuária sustentável. Segundo a coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da FAEMG, Ana Paula Mello, o programa desenvolve ações articuladas por meio de parcerias: "Trabalhamos com professores, comunidades rurais e diversas organizações. Mas nosso principal parceiro é sempre o produtor rural, pois é na sua propriedade que ocorre de fato o fenômeno do meio ambiente natural". 

Lançado em junho de 2015, o Programa Nosso Ambiente conta com 4 eixos: gestão (sustentabilidade das propriedades rurais), representatividade (capacitação de técnicos, produtores e lideranças), monitoramento (mecanismos para acompanhar as ações) e difusão (ações para mostrar a atuação dos produtores rurais na preservação ambiental).

A forma como é pensada e discutida a questão ambiental foi consolidada na década de 80, com a publicação,  em 1987 do Relatório Brundtland ,  intitulado Nosso Futuro Comum.

Elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, organismo da ONU, o documento reafirma a crítica ao modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento. Ressalta também os riscos do uso excessivo dos recursos naturais e aponta para a incompatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.

Nesse documento, o desenvolvimento sustentável é concebido como aquele "que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".

Este conceito foi ampliado e incorporado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 225:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

De acordo com o Relatório Nosso Futuro Comum, naquela época deveriam ser tomadas uma série de medidas para a promoção do desenvolvimento sustentável, destacando-se o controle do crescimento da população; a garantia de recursos básicos como água, alimentos e energia a longo prazo; a  preservação da biodiversidade; a diminuição do consumo de energia e desenvolvimento de novas fontes de produção energética; o aumento da produção com base em tecnologias modernas.

Outras metas de caráter internacional foram propostas, como a implementação de estratégias de desenvolvimento sustentável, por intermédio de órgãos e instituições de financiamento; proteção dos ecossistemas supranacionais, como a Antártica e os oceanos; banimento das guerras.

Outras medidas em busca da sustentabilidade integram o relatório. Entretanto, poucas ações concretas foram tomadas para a recuperação e a conservação e do meio ambiente. Como exemplo, podemos citar as dificuldades da maioria das grandes nações, indutoras do desenvolvimento, em aderir ao Protocolo de Kioto.

No Brasil, nas três últimas décadas, foi desenvolvido um arcabouço técnico legal com o propósito de se encontrar o equilíbrio entre a produção e o meio ambiente, ganhando destaque os licenciamentos ambientais. Porém, o modelo, adotado no início, levava em consideração a indústria e as grandes obras de infraestrutura, carece de avanços para se adequar à realidade e à dinâmica do meio rural, pois é no onde se encontram as nascentes, os cursos de água, as matas, a fauna e a flora, está  o cenário ambiental que todos queremos que seja  preservado.

 Ana Paula Mello
Coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da FAEMG

 

 

 



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