Em 28/02/2016 às 21h30
28/02/16 - Objetivo foi iniciar os planejamentos para as eleições de 2016 e orientar aos interessados sobre o calendário eleitoral para as eleições de outubro em Muriaé
O Diretório Municipal do DEM - Muriaé,
reuniu-se no sítio do Grego, no dia 24 de fevereiro de 2016 com lideranças e
colaboradores do partido, que contou com a presença do presidente do diretório,
o empresário Ioannis (Grego), o vereador Ademar Camerino, vereador Reinaldo
Dornelas, Dra. Olga Grincenkov, Prof. João Francisco, dentre outros, falaram para mais de duzentos
simpatizantes sobre as causas que movem as lideranças
municipais.
O Presidente do Diretório Municipal do DEM,
Sr. Grego fez a abertura do encontro agradecendo a presença de todos neste
primeiro contato do ano eleitoral e convidou alguns dos presentes para juntamente
com a executiva municipal e as lideranças, debateram sobre o planejamento, e
diretrizes do partido nas eleições 2016 e o prazo para filiação dos novos militantes que pode
acontecer até o dia 02 de abril.
A segunda reunião ficou agendada para
o dia 09 de março e vai servir para alinhar os objetivos e as metas do partido para
o ano eleitoral, passar informações sobre as novas regras sancionadas pela
presidente Dilma em outubro de 2015, dada a importância das eleições que irá decidir
o novo prefeito de Muriaé e os 17 vereadores para a Câmara Municipal dentre
outros assuntos.
Matéria completa no Jornal Gazeta de Muriaé edição 2024 nas bancas da cidade.
Veja abaixo em ordem cronológica as principais datas para o pleito de 2 de outubro:
Calendário |
Evento |
2 de abril |
Prazo para o
candidato estar filiado a um partido. |
4 de maio |
Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). |
13 de junho |
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. |
5 de julho |
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
20 de julho |
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos. |
3 de agosto |
Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
15 de agosto |
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos. |
16 de agosto |
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. |
26 de agosto |
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
13 de setembro |
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos. |
15 de setembro |
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas. |
17 de setembro |
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito. |
22 de setembro |
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral. |
27 de setembro |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. |
29 de setembro |
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
30 de setembro |
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga. |
2 de outubro |
Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita. |
30 de outubro |
Segundo turno das eleições. |