Em 05/02/2016 às 15h17
De acordo com portaria a ser baixada pelo Delegado Regional, Alessandro Amaro da Matta, no ato da lavratura do Boletim de Ocorrência, o solicitante deverá preencher um formulário com informações da vítima, uma autorização para divulgação da imagem da mesma, além de um termo se comprometendo a informar, se o procurado fizer qualquer tipo de contato.
Segundo o delegado Rangel, o número de ocorrências é bem pequeno em relação ao porte da cidade de Muriaé, já que muitos casos não chegam a realmente se confirmar.
- A primeira coisa a se fazer é o registro do REDS, antigo Boletim de Ocorrência.
- Não é necessário esperar 24 ou mesmo 48 horas para procurar a Polícia Judiciária.
- Os familiares, amigos devem procurar ajuda o quanto antes, tão logo tenham informação do desaparecimento.
A maioria dos casos gira em torno de vulneráveis, que são crianças, idosos e pessoas com alguma deficiência mental. Uma dica seria colocar identificação com endereço e número de telefone, em camisas, mochilas, para que em caso de desaparecimento, quem os encontrar, possa fazer contato.
Compartilhar fotos de desaparecidos não é crime, mas, a família deve ser consultada e quando o caso for resolvido também deve ser divulgado para facilitar o trabalho da polícia.
Colaboração: Danielle Bittar (Flash Policial)