Em 25/11/2015 às 09h56
O DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA (CONV.)
Declarou: ilegitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DE
CICLOMOTORES - ANUC para figurar no polo ativo da Ação Civil Pública, tendo em vista que a
presente ação tem como motivação danos a direitos individuais, "perfeitamente identificáveis".
No mérito, alega, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar deferida, por
absoluta falta de amparo legal."
Segundo o Desembargador, o Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Este veículo vai disputar os mesmos espaços e as mesmas regras dos demais veículos e estará sujeito aos mesmos riscos. por isto deverá cumprir o exposto na legislação pertinente"
Os motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios. A fiscalização dos ciclomotores teve início em 21 de novembro de 2015.
Entenda o que mudou
Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.
As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
Portaria - Ciclomotores
Instrução Normativa - Ciclomotores
Passo a passo para o Registro e Licenciamento dos Ciclomotores:
1. O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até 20 de novembro de 2015 para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o CTB (15 dias).
2. O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional (BIN). Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro.
3. O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 133,42.
4. Procurar a Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira em Belo Horizonte, ou, se no interior, a Ciretran, com os seguintes documentos:
*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o Detran/MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa
Formulário de Declaração de Propriedade de Ciclomotor
5. Após o registro, o proprietário deverá adquirir a placa de identificação.
6. Com a placa em mãos, o proprietário deverá retornar ao setor de vistoria para a selagem da placa, emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
7. Por fim, o proprietário deverá se dirigir a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetuar o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional.